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No STF

Moraes propõe até 17 anos de prisão para mais 12 réus do 8 de janeiro

Outros 30 acusados já foram sentenciados pela Corte máxima em razão dos atos que devastaram a Praça dos Três Poderes em Brasília

Publicado em 02 de Fevereiro de 2024 às 19:53

Agência Estado

Publicado em 

02 fev 2024 às 19:53
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (2) para que mais 12 réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro sejam condenados a penas que variam de 12 a 17 anos de prisão.
Outros 30 acusados já foram sentenciados pela Corte máxima em razão da intentona que devastou a Praça dos Três Poderes em Brasília.
Alexandre de Moraes, presidente do TSE
O ministro Alexandre de Moraes foi o único que se manifestou sobre as ações penais; julgamento deve terminar no dia 9 Crédito: Alejandro Zambrana/TSE
Os pareceres foram depositados em julgamentos que ocorrem no plenário virtual do STF, em sessão que teve início nesta sexta-feira, 2, e tem previsão de terminar somente no dia 9. Até o momento, só Moraes, relator, se manifestou sobre as ações penais.
O ministro propõe a condenação dos réus pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
O voto também estabelece que os acusados sejam sentenciados a pagar indenização a título de danos morais coletivos no valor total de R$ 30 milhões, de forma solidária - o valor será dividido entre todos os condenados pelo 8 de janeiro.
Os réus são os seguintes:
- Clayton Costa Candido Nunes - 17 anos de prisão;
- Tiago Mendes Romualdo - 14 anos de prisão;
- Watlila Socrates Soares do Nascimento - 14 anos de prisão.
- Leonardo Silva Alves Grangeiro - 14 anos de prisão;
- Marcelo Cano - 17 anos de prisão
- Jorge Luiz dos Santos - 17 anos de prisão;
- Juvenal Alves Correa de Albuquerque - 17 anos de prisão;
- Gabriel Lucas Lott Pereira - 12 anos de prisão;
- Robinson Luiz Filemon Pinto Junior - 17 anos de prisão
- Lucivaldo Pereira de Castro - 12 anos de prisão;
- Marcos dos Santos Rabelo - 12 anos de prisão;
- Manoel Messias Pereira Machado - 14 anos de prisão.

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