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Decisão do Supremo

STF autoriza casamento de maiores de 70 anos sem separação de bens

A regra da separação de bens havia sido instituída em 2002 para prevenir o que se convencionou chamar de "golpe do baú"

Publicado em 01 de Fevereiro de 2024 às 18:57

Agência FolhaPress

Publicado em 

01 fev 2024 às 18:57
BRASÍLIA - O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (1º), que pessoas com mais de 70 anos não são obrigadas a se casar em regime de separação de bens.
Os ministros consentiram que esta condição, prevista no Código Civil, pode ser afastada se houver expressa manifestação de vontade das partes por escritura pública.
A tese tem repercussão geral, ou seja, deve servir de parâmetro para o julgamento de casos semelhantes em todo o país.
Stf valida retomada extrajudicial de imóvel de devedor
Sede do Supremo Tribunal Federal Crédito: Fábio Rodrigues / Agência Brasil
A regra foi instituída em 2002 para prevenir o que se convencionou chamar de "golpe do baú", em que uma pessoa muito mais jovem se uniria oficialmente a outra de idade avançada para herdar seu patrimônio.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, disse que a norma presumia que maiores de 70 anos são incapazes de tomar decisões. Também disse que a população brasileira tem envelhecido progressivamente, o que tem gerado até crise na previdência.
A ministra Cármen Lúcia chegou a criticar o etarismo da população e destacou que o preconceito é maior entre as mulheres.
O caso que motivou a análise do STF ocorreu na cidade de Bauru, no interior de São Paulo. Trata-se de um casal composto por um homem e uma mulher que mantiveram uma união estável de 2002 a 2014, ano em que ele morreu.
Uma decisão em primeira instância havia reconhecido a cônjuge como herdeira, mas acabou sendo reformada depois que os filhos de seu marido recorreram. Embora tenha confirmado a união estável, o Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou o regime de separação de bens, uma vez que ele já tinha mais de 70 anos quando a relação foi selada.
Os autos foram encaminhados para o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e, em seguida, ao STF.

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