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Supremo retoma julgamento sobre criminalização da homofobia

Ministros debatem ação ajuizada pelo Partido Popular Socialista (PPS), que sustenta omissão do Congresso Nacional por não ter elaborado legislação criminal que estabeleça punição a todas as formas de homofobia e de transfobia

Publicado em 14 de Fevereiro de 2019 às 17:05

Publicado em 

14 fev 2019 às 17:05
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na quarta-feira (13), o julgamento de dois processos em que se discute se há omissão legislativa para a edição de leis que criminalizem a homofobia: a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, cujo relator é o ministro Celso de Mello, e o Mandado de Injunção (MI) 4733, de relatoria do ministro Edson Fachin. Na sessão, ambos os ministros apresentaram os relatórios e o Plenário ouviu a sustentação oral das partes e dos representantes das instituições aceitas no processo como amici curiae, que não são partes, mas têm interesse na questão em discussão. O julgamento prossegue nesta quinta com os votos dos relatores. Assista:
RELATORES
Em seu relatório na ADO 26, o ministro Celso de Mello lembrou que a ação foi ajuizada pelo Partido Popular Socialista (PPS), que sustenta omissão do Congresso Nacional por não ter elaborado legislação criminal que estabeleça punição a todas as formas de homofobia e de transfobia. Segundo o partido, a conduta pode ser enquadrada como racismo, pois implica inferiorização da população LGBTI, ou como discriminação atentatória a direitos e a liberdades fundamentais. O relator do MI 4733, ministro Edson Fachin, destacou que a ação, ajuizada pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), visa ao reconhecimento da inconstitucionalidade da demora do Congresso Nacional em relação ao dever de editar legislação criminal sobre a matéria.
SUSTENTAÇÕES ORAIS
Em nome do PPS e da ABGLT, o advogado Paulo Roberto Iotti Vecchiatti sustentou que o crescente número de agressões contra a população LGBTI justifica a atuação contramajoritária do STF para concretizar deveres de proteção do Estado em relação a minorias e grupos vulneráveis. A necessidade de proteção a grupos vulneráveis também foi o principal argumento das entidades que, na qualidade de amici curiae, se manifestaram pela procedência das ações. No mesmo sentido, o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, afirmou que o STF está diante de um caso em que é possível afirmar a Constituição numa linha que exija da sociedade superação do preconceito e a solução pacífica das controvérsias.
O advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça, afirmou que a Constituição Federal não traz qualquer comando expresso que exija a tipificação contra homofobia ou transfobia e que a decisão de criminalizar as condutas é da competência privativa do Congresso Nacional. Na mesma linha, o advogado-geral do Senado Federal, Fernando Cesar Cunha, argumentou que é preciso levar em conta as normas constitucionais e o devido processo legislativo para a edição de norma penal. Segundo ele, a Constituição só admite a instituição de sanção penal mediante lei aprovada pelo Congresso. Os amici curiae que se manifestaram pela improcedência das ações reiteraram esses argumentos e apontaram também ofensa à liberdade de credo e de expressão.

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