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Comércio exterior

Decisão pacifica dor de cabeça antiga do comércio internacional

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) aprovou um importante entendimento regulatório a respeito de cobranças em cima de atrasos na movimentação de contêineres

Publicado em 11 de Outubro de 2025 às 03:00

Públicado em 

11 out 2025 às 03:00
Abdo Filho

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Abdo Filho

afilho@redegazeta.com.br

Carros elétricos
Chegada de carros elétricos BYD no porto, em Vila Velha. Crédito: Carlos Alberto Silva
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) aprovou um importante entendimento regulatório a respeito de cobranças em cima de atrasos na movimentação de contêineres. A definição engloba tanto a demurrage (cobrança pela permanência do contêiner com a carga além do período de estadia gratuita) quanto a detention (cobrança pelo atraso na devolução do contêiner vazio). Na avaliação de especialistas, a definição entrega mais segurança jurídica para toda a cadeia logística.
"As duas modalidades passaram a ter critérios objetivos definidos pela Antaq para que suas cobranças sejam consideradas legítimas. A medida atende a uma crescente demanda do setor produtivo e da comunidade jurídica por critérios mais claros e objetivos que evitem abusos. Muitas vezes, tais cobranças ocorriam mesmo quando os usuários não tinham qualquer controle sobre o retorno do equipamento, cenário que gerava disputas administrativas e judiciais recorrentes", explicou o advogado Bruno Barcellos Pereira, responsável pela representação que provocou a Antaq.
Quando demurrage e/ou detention poderão ser cobradas:
  • Quando o evento causador do atraso estiver relacionado ao risco do negócio do usuário, como atrasos próprios, problemas de documentação, questões comerciais internas, entre outros fatores sob sua esfera de controle;
  • No interesse, por opção ou por culpa dos usuários.
Quando não poderão ser cobradas:
  • Ato ou omissão do transportador ou de seus prepostos;
  • Logística mobilizada pelo próprio transportador marítimo para a prestação do serviço, como ausência de agendamento, falhas na estrutura de recebimento ou restrições unilaterais de horário ou local;
  • Eventos inseridos nos riscos do transportador, do terminal portuário ou do depósito de contêineres vazios.
"Ao uniformizar a interpretação regulatória sobre a cobrança de sobrestadia, a Antaq oferece maior previsibilidade aos contratos de transporte marítimo e contribui para a redução de litígios. A medida fortalece o equilíbrio nas relações comerciais e permite que os usuários do sistema logístico revisem eventuais cobranças passadas. Destaca-se que aqueles que pagaram indevidamente valores a título de demurrage ou detention, em desacordo com os critérios agora reconhecidos pela Antaq, poderão pleitear o ressarcimento dos montantes quitados, por via administrativa ou judicial", assinalou o advogado.
Importante frisar que, em 2024, quando as empresas do Estado enfrentaram filas no Complexo Portuário de Vitória, uma das maiores reclamações era em cima das cobranças de demurrage e detention. 

Abdo Filho

Graduado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2005, como estagiario de Entretenimento e Cursos & Concursos. Entre 2007 e 2015, foi reporter da CBN Vitoria e da editoria de Economia do jornal A Gazeta. Depois, assumiu o cargo de macroeditor de Politica, Economia e Brasil & Mundo, ja no processo de integracao de todas as redacoes da empresa. Em 2017, tornou-se Editor de Producao e, em 2019, Editor-executivo.

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