A Arsp mandou a seguinte nota: "Em referência à matéria “Gás natural mais caro ameaça descarbonização da indústria no ES, alerta Findes” publicada hoje, gostaríamos de esclarecer alguns pontos importantes relacionados à Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP) e à revisão tarifária dos serviços públicos de distribuição de gás prestados pela Companhia de Gás do Espírito Santo (ES Gás). 1. Cabe a ARSP, manter o equilíbrio entre os interesses dos três pilares da regulação da concessão dos serviços públicos de distribuição do gás canalizado: o Poder Concedente, sendo este o Governo do Estado do Espírito Santo, os usuários dos mais diversos segmentos e o prestador de serviços, neste caso a Companhia de Gás do Espírito Santo, a ES Gás. Nota-se que a ARSP tem independência decisória e a obrigação legal, nos termos da Lei Complementar nº 827/2016, de definir tarifas, devendo garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas. 2. Os valores associados à infraestrutura para distribuição de gás corresponde a menos de 10% da tarifa total, sendo a margem média de distribuição, o objeto da revisão tarifária. 3. A revisão tarifária não é objeto de negociação entre a ES Gás e a ARSP, mas sim uma obrigação legal, que segue as regras estabelecidas no contrato de concessão e outros instrumentos normativos. A ARSP inclusive respeita a fórmula de cálculo definida no mesmo contrato e após consulta pública, aprovou valores menores àqueles propostos pela ES Gás. 4. O serviço público de distribuição de gás é destinado a atender vários segmentos de usuários. Durante o último processo de participação social promovido pela ARSP, houve uma série de contribuintes favoráveis à expansão do sistema, representantes dos demais segmentos . O relatório circunstanciado de cada contribuição recebida e respondida pela ARSP, se encontra público em nosso site. 5. A ARSP ajustou a demanda apresentada pela ES Gás, sem atribuir riscos aos grandes usuários do segmento industrial, trazendo a eles maior flexibilidade na gestão de seus contratos. 6. O prazo do ciclo revisional é de 5 anos, conforme estabelecido no contrato de concessão, começando o novo ciclo a partir de 01.08.2025. 7. A ARSP deve respeitar os planos de desenvolvimento do estado, incluindo o programa "ES Mais + Gás", que visa ampliar a infraestrutura e reduzir o preço do gás, o que tem sido observado com a efetivação do programa".