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Leis trabalhistas

CLT: um relacionamento que chega ao fim

Como em qualquer relação duradoura, houve conquistas vitais. Direitos foram consolidados e o trabalhador obteve proteção jurídica em um período em que isso era o fiel da balança. Mas reconhecer o valor do passado não pode ser um pretexto para ignorar as imposições do presente

Publicado em 24 de Março de 2026 às 04:45

Públicado em 

24 mar 2026 às 04:45
Alberto Nemer Neto

Colunista

Alberto Nemer Neto

alberto@anemer.com

“Ainda vai levar um tempo pra fechar o que feriu por dentro”.
Ao som dos versos de Lulu Santos, talvez essa frase descreva bem o momento atual das relações de trabalho no Brasil. Como em uma canção sobre desencontros, empregados e empresas viveram durante décadas sob a mesma lógica jurídica, estruturada pela Consolidação das Leis do Trabalho. Foi uma relação longa, intensa e, em muitos momentos, absolutamente necessária.
Talvez essa frase descreva bem o momento atual das relações de trabalho no Brasil. Durante décadas, empregados e empresas viveram sob a mesma lógica jurídica, estruturada pela Consolidação das Leis do Trabalho. Foi uma relação longa, intensa e, em muitos momentos, absolutamente necessária.
A CLT nasceu em outro Brasil. Um país que se industrializava, com parca proteção social e relações laborais ainda desorganizadas. Naquele contexto, ela representou segurança, previsibilidade e um conjunto mínimo de direitos que serviu de alicerce para o mercado de trabalho nacional.
Mas o tempo passou.
A economia mudou de pele e a tecnologia transfigurou profissões. Surgiram novas formas de produzir, contratar e colaborar. E, como acontece em muitos relacionamentos longos, chegou o momento em que as partes perceberam que já não caminhavam na mesma direção.
“Natural que seja assim, tanto pra você quanto pra mim”.
Hoje, o mundo do trabalho experimenta novas latitudes: contratos flexíveis, maior espaço para a livre negociação, prestação de serviços especializada, trabalho por projeto e parcerias que simplesmente não cabem no molde clássico do emprego concebido na década de 1940.
Nada disso significa negar a importância histórica da CLT. Como em qualquer relação duradoura, houve conquistas vitais. Direitos foram consolidados e o trabalhador obteve proteção jurídica em um período em que isso era o fiel da balança. Mas reconhecer o valor do passado não pode ser um pretexto para ignorar as imposições do presente.
A transformação vem ocorrendo de forma gradual, quase imperceptível.
“Assim caminha a humanidade, com passos de formiga e sem vontade”.
Reformas legislativas, novos modelos de contratação e decisões judiciais que prestigiam o negociado sobre o legislado vêm redesenhando a arquitetura do trabalho. Nesse processo, amadurece uma percepção silenciosa: a CLT talvez já não seja mais o único — nem necessariamente o principal — modelo para estruturar as carreiras do futuro.
Carteira de trabalho digital, emprego, CLT
Carteira de trabalho digital  Crédito: Bruno Peres/Agência Brasil
Isso não precisa ser encarado como uma ruptura traumática.
“Não vou dizer que foi ruim. Também não foi tão bom assim”.
A CLT cumpriu seu papel. Foi o esteio do mercado em um determinado recorte histórico. Mas o mundo girou — e as relações jurídicas precisam acompanhar esse movimento. O ponto mais honesto dessa transição é admitir que o ciclo está mudando.
“Não imagine que te quero mal. Apenas não te quero mais”.
A Consolidação continuará existindo e sendo predominante em diversos setores. Contudo, o mercado passa a admitir, cada vez mais, formas de organização mais ágeis e adaptadas às realidades econômicas plurais. No fundo, é apenas mais uma etapa da evolução social. Afinal, a história do trabalho sempre caminhou assim: devagar, às vezes com resistência, mas invariavelmente em movimento.

Alberto Nemer Neto

Advogado trabalhista, coordenador do curso de especializacao em Direito do Trabalho da FDV e torcedor fervoroso do Botafogo. Neste espaco, oferece uma visao critica e abrangente para desmistificar os conceitos trabalhistas e promover um entendimento mais profundo das dinamicas legais que regem as relacoes de trabalho

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