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Direito do Trabalho

Que as águas de março levem o assédio embora

Que março também seja isso para o mundo do trabalho. Que as “águas” deste tempo simbólico ajudem a levar embora práticas que já deveriam ter ficado no passado: o assédio, a discriminação velada, o preconceito travestido de normalidade

Publicado em 10 de Março de 2026 às 03:30

Públicado em 

10 mar 2026 às 03:30
Alberto Nemer Neto

Colunista

Alberto Nemer Neto

alberto@anemer.com

Março chega sempre carregado de símbolos. É o mês em que o mundo celebra o Dia Internacional da Mulher, mas é também um período que nos convida a refletir sobre aquilo que ainda precisa mudar — especialmente no ambiente de trabalho.
O Direito do Trabalho nasceu, em grande medida, para proteger o trabalhador contra desigualdades estruturais. E poucas desigualdades foram historicamente tão persistentes quanto aquelas enfrentadas pelas mulheres no mercado de trabalho: barreiras de acesso a posições de liderança, julgamentos sobre maternidade e, sobretudo, a presença ainda resistente de práticas de assédio e desrespeito.
É verdade que houve avanços relevantes nas últimas décadas. A legislação evoluiu, políticas de diversidade se tornaram mais frequentes e muitas empresas passaram a compreender que ambientes de trabalho respeitosos não são apenas uma exigência jurídica — são também um ativo estratégico. Ambientes seguros e inclusivos produzem mais inovação, mais engajamento e melhores resultados.
Mas ainda há um longo caminho a percorrer.
Casos de assédio moral e sexual continuam aparecendo nos tribunais trabalhistas e nas investigações internas das empresas. Muitas vezes, não por ausência de normas, mas por falhas culturais: estruturas hierárquicas que silenciam denúncias, lideranças despreparadas para lidar com conflitos e organizações que ainda tratam o tema como algo periférico, quando deveria estar no centro da governança corporativa.
Por isso, o desafio contemporâneo não é apenas jurídico — é também cultural e institucional.
Empresas precisam investir continuamente em programas de prevenção ao assédio, em treinamentos efetivos para lideranças, em canais seguros de denúncia e, sobretudo, em uma cultura organizacional que não tolere qualquer forma de discriminação. Não se trata apenas de cumprir a lei. Trata-se de construir ambientes de trabalho onde talento, competência e dedicação sejam os únicos critérios que realmente importem.
Nesse contexto, março acaba ganhando uma simbologia interessante. O mês marca a transição das estações no hemisfério sul, quando o verão começa a se despedir e o outono se aproxima. Não por acaso, uma das canções mais emblemáticas da música brasileira fala justamente sobre esse tempo de passagem.
Águas de Março, composição de Tom Jobim, eternizou o verso: “são as águas de março fechando o verão, promessa de vida no teu coração”.
A imagem é poderosa. As águas que encerram um ciclo também anunciam um novo começo.
Que março também seja isso para o mundo do trabalho. Que as “águas” deste tempo simbólico ajudem a levar embora práticas que já deveriam ter ficado no passado: o assédio, a discriminação velada, o preconceito travestido de normalidade.
E que o que venha depois seja exatamente aquilo que o verso da canção sugere: promessa de vida nova — agora também nos ambientes de trabalho.
assédio
Assédio no trabalho Crédito: Freepik
Um mundo profissional onde respeito não seja exceção. Seja regra. Onde mulheres possam trabalhar, liderar, inovar e prosperar sem enfrentar obstáculos invisíveis ou constrangimentos silenciosos.
Se conseguirmos caminhar nessa direção, talvez um dia possamos olhar para trás e perceber que debates sobre assédio e discriminação de gênero pertencem apenas à história — não mais ao presente.
Serão, finalmente, águas que passaram. E que levaram consigo aquilo que nunca deveria ter permanecido.

Alberto Nemer Neto

Advogado trabalhista, coordenador do curso de especializacao em Direito do Trabalho da FDV e torcedor fervoroso do Botafogo. Neste espaco, oferece uma visao critica e abrangente para desmistificar os conceitos trabalhistas e promover um entendimento mais profundo das dinamicas legais que regem as relacoes de trabalho

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