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Como declarar o recebimento de uma indenização trabalhista no IR?

Especialista orienta detalhadamente o que fazer em casos como esse; Veja como declarar essas verbas sem ter problemas

Publicado em 12 de Março de 2021 às 17:01

Públicado em 

12 mar 2021 às 17:01
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impostoderenda@redegazeta.com.br

Declarar o recebimento de uma indenização trabalhista judicial no Imposto de Renda 2021.
Declarar o recebimento de uma indenização trabalhista judicial no Imposto de Renda 2021. Crédito: IStock
A leitora de A Gazeta Mirella Bravo quer saber o que ela precisa fazer para declarar o recebimento de uma indenização trabalhista judicial no Imposto de Renda 2021.
Rodrigo Sangali, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), orienta detalhadamente como a Mirella pode declarar esse valor recebido.
“Quais dados eu preciso para declarar o recebimento de uma indenização trabalhista judicial? Quais cuidados necessários nesse lançamento?”
É necessário verificar se é um rendimento recebido acumuladamente, relativo a um ano-calendário anterior ao do pagamento, ou um rendimento sujeito à tabela progressiva mensal. O valor recebido, ao ganhar uma ação trabalhista, possui regras específicas de declaração. No montante pode constar uma série de valores, como juros e correção monetária, FGTS, multa, décimo terceiro salário, férias, aviso-prévio, horas extras e danos morais.
As quantias especificadas como verbas indenizatórias e isentas de imposto de renda, como FGTS, aviso-prévio não trabalhado, entre outras, devem ser declaradas em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O restante será declarado na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA”, pois é a porção tributável da bolada que o contribuinte recebeu.
Rendimentos recebidos acumuladamente como salários atrasados ou verbas que não têm caráter indenizatório devem ser informados na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, indicando a opção pela forma de tributação “Ajuste Anual” ou “Exclusiva na Fonte”. Devem ser informados: o CPF/CNPJ e o nome da fonte pagadora; o valor dos rendimentos recebidos; a contribuição previdenciária oficial, se houver; a pensão alimentícia, se houver; o imposto retido na fonte; o mês do recebimento do rendimento; e o número de meses decorrente do rendimento. Recursos recebidos acumuladamente, quando correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, são tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito.

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O Leao do IR decidiu responder todas as suas duvidas sobre a declaracao do Imposto de Renda 2021. Envie suas perguntas para o e-mail impostoderenda@redegazeta.com.br ou pelo WhatsApp 27 3321-8699

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