A Guerra na Ucrânia, que começou no dia 24 de fevereiro, começa a produzir efeitos também aqui no Brasil. De acordo com o Alto Comissariado da ONU para Refugiados, o ACNUR, até o momento cerca de 3,5 milhões de pessoas se encontram na condição de refugiados de guerra, sendo possível que esse número ainda venha a aumentar bastante no decorrer dos próximos dias e meses.
O Brasil recebeu na sexta-feira (18), um primeiro grupo de refugiados ucranianos que chegaram ao Paraná para abrigamento e acolhimento, e, de acordo com a CNN Brasil, um novo grupo deverá chegar ao país neste sábado (26).
Mas o que significa ser refugiado? Quais são as obrigações do Estado brasileiro em relação às pessoas em situação de refúgio vindas da Ucrânia? O que o cidadão comum pode fazer para ajudar no acolhimento? São muitas as questões que passam pela nossa mente quando ficamos sabendo da vinda dessas pessoas para o Brasil, como consequência direta da guerra. Na coluna de hoje vamos tentar responder a algumas dessas dúvidas e outras questões delas decorrentes.
Importante, então, definirmos nos termos das legislações internacional e brasileira o que é refúgio e quem são as pessoas elegíveis para a condição de refugiado. A definição do que é refugiado foi primeiramente estabelecida pela Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951. Essa Convenção foi adotada em 28 de julho de 1951 por uma conferência da ONU imediatamente após a Segunda Guerra Mundial e entrou em vigor em 22 de abril de 1954. No Brasil, ela só foi incorporada ao direito brasileiro através de texto próprio, que é a nossa Lei Federal 9.474, em 1997.
A lei brasileira estabelece já em seu artigo primeiro quem é a pessoa refugiada, mas especificamente que: “Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país”.
Ou seja, tem direito de pedir refúgio em qualquer país signatário da Convenção da ONU de 1951 a pessoa que esteja se sentindo perseguida em razão de sua raça ou etnia, religião, nacionalidade, grupo social a que pertence ou opiniões políticas que tenha expressado em algum momento de sua vida.
No Brasil, de acordo com a Lei 9474, também será reconhecido como refugiado a pessoa que devido a graves violações de direitos humanos em seu país, não conseguir lá ficar ou para ele regressar. Essa seria justamente a situação da população ucraniana, que em razão da guerra com a Rússia, enfrenta uma série de violações de direitos humanos que impedem a sua permanência no país.
Não há obrigação de a pessoa refugiada procurar abrigo no país mais próximo ao seu, de onde está fugindo. Ela pode pedir refúgio em qualquer outro país do mundo que tenha assinado a Convenção de 1951, como o Brasil. Além disso, a pessoa em busca de refúgio, se tiver os meios financeiros ou apoio de organizações não governamentais, pode buscar abrigo em país onde já tenha familiares em situação de refúgio, o que na legislação é chamado de reunião familiar.
No caso dos ucranianos, a vinda deles para o Brasil se estabelece a partir de conexões antigas com uma comunidade ucraniana que reside no Estado do Paraná. O que pouco se comenta é que o nosso país tem uma das maiores comunidades ucranianas do mundo, com cerca de 600 mil pessoas. Tanto é assim que o município de Prudentópolis, no Paraná, já em 2021 determinou por meio da Lei Municipal 2.479, que a língua ucraniana é co-oficial ao português na municipalidade.
E é para lá, além de outras cidades da região, que estão indo os ucranianos que chegam agora ao Brasil. O governo brasileiro, porém, optou por conceder a esses emigrantes da guerra o status migratório de portadores de visto humanitário, como autoriza a Lei de Migração (13.445/2017) e a Portaria Interministerial n. 28 de 3 de março de 2022.
Ressaltamos, porém, que apesar de a proteção do visto humanitário ser ágil e mais rápida a ser concedida que o refúgio, ela tem o problema de ter duração pelo prazo de dois anos, ao passo que o refúgio é concedido por prazo indeterminado até o fim da guerra. A concessão do refúgio, no caso, daria mais segurança jurídica às pessoas ucranianas que chegam ao Brasil em busca de acolhimento, mas infelizmente não foi essa a solução encontrada pelo governo brasileiro, nem pelas organizações governamentais que organizaram a acolhida.
Por fim, um último ponto importante que chama atenção é a saída de nacionais russos e bielorrussos, em razão de perseguições internas e da crise financeira que se forma a partir do recrudescimento das sanções econômicas impostas nos últimos dias à Rússia.
A situação na Rússia tem se mostrado hostil àqueles que são contra a guerra ou tenham opiniões políticas contrárias ao governo. De fato, no dia 17 de março, o presidente russo fez um discurso avisando que irá reprimir fortemente aqueles que estão contra a guerra.
Como russos e bielorrussos são vistos como causadores da guerra, em geral, não são bem-vindos na Europa. Especialistas indicam, por isso, que haveria uma tendência de que eles emigrem para o Brasil. Aguardemos, então, os próximos desenvolvimentos, lembrando que também temos aqui uma comunidade russa expressiva e que o país tem compromisso de acolhimento de refugiados independentemente de sua nacionalidade.