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Organizações criminosas

Alterações no PL Antifacção podem prejudicar combate ao crime

O resultado é o “direito penal de urgência”: leis feitas às pressas, sob emoção e cálculo político, que produzem mais efeitos simbólicos do que reais

Publicado em 14 de Novembro de 2025 às 03:30

Públicado em 

14 nov 2025 às 03:30
Caio Neri

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Caio Neri

caiocwneri@gmail.com

A tramitação do chamado Projeto de Lei Antifacção, relatado pelo deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), revela mais um episódio da prática de legislar sob pressão e mirando as eleições que se aproximam. Exonerado do cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo para assumir a relatoria, Derrite transformou um projeto de Estado em verdadeira vitrine eleitoral, convertendo o combate ao crime organizado em palco de disputas políticas.
A proposta original, enviada pelo governo federal, tinha como meta endurecer o combate às organizações criminosas e fortalecer as instituições responsáveis por esse enfrentamento. O relatório, contudo, ameaça esse objetivo ao introduzir modificações estruturais que comprometem o interesse público e desorganizam a arquitetura institucional de segurança.
O ponto mais preocupante é a tentativa de subordinar a atuação da Polícia Federal à solicitação prévia de governos estaduais para a execução de operações em seus territórios. Essa regra, que soa como mera formalidade cooperativa, implica grave limitação da autonomia da PF, enfraquecendo um dos pilares do combate a crimes de alcance nacional. Operações históricas, como a realizada em agosto (a maior contra o crime organizado no país), poderiam simplesmente não ocorrer sob as novas condições.
Ao condicionar a atuação da PF à anuência política de governadores, o relatório cria brechas para interferências e retaliações, comprometendo investigações sensíveis de corrupção, tráfico e lavagem de dinheiro. A alteração não apenas fragiliza a instituição, mas também atenta contra a lógica federativa e o próprio equilíbrio entre os poderes da União.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública manifestou preocupação com o substitutivo apresentado à Câmara. Mesmo após recuos do relator diante da reação pública e de nota da Polícia Federal, o texto mantém retrocessos graves. Entre eles, destaca-se o desvio de recursos da PF e de outras forças federais para fundos estaduais, o que esvazia financeiramente as estruturas responsáveis pelo combate direto ao crime organizado.
Em vez de fortalecer os mecanismos de perdimento de bens ilícitos, previstos no projeto original, o novo texto distribui verbas sem critérios técnicos e ignora a necessidade de sufocar financeiramente as facções.
Outro equívoco é a recusa em criar o tipo penal específico de “facção criminosa”, proposto pelo Executivo para enfrentar essa forma contemporânea de delinquência empresarial. O relator prefere instituir uma “lei autônoma” que altera, de modo assistemático, dispositivos já consolidados na Lei das Organizações Criminosas, gerando confusão normativa e riscos de nulidades processuais. Em vez de modernizar o sistema penal, o substitutivo ameaça instaurar um verdadeiro caos jurídico, beneficiando justamente os criminosos que a lei deveria combater.
Nada disso é casual. Em um ano pré-eleitoral, o endurecimento penal vira instrumento de marketing. Deputados e gestores, atentos à opinião pública e às redes sociais, apostam em discursos fáceis sobre segurança, ainda que à custa da coerência jurídica. O resultado é o “direito penal de urgência”: leis feitas às pressas, sob emoção e cálculo político, que produzem mais efeitos simbólicos do que reais.

Caio Neri

E graduado em Direito pela Ufes e assessor juridico do Ministerio Publico Federal (MPF). Questoes de cidadania e sociedade tem destaque neste espaco.

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