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Direito

Exame Nacional da Magistratura: uma prova para definir quem pode fazer outra prova

Na prática, com o Enam, apenas para se inscrever em concurso público para o cargo de magistrado, o candidato já terá de fazer uma prova preliminar

Publicado em 24 de Novembro de 2023 às 00:30

Públicado em 

24 nov 2023 às 00:30
Caio Neri

Colunista

Caio Neri

caiocwneri@gmail.com

Na última semana, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a criação do Exame Nacional da Magistratura. O Enam, idealizado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, Luís Roberto Barroso, deve começar a ser aplicado em março de 2024, como requisito prévio para candidatos aos cargos de juiz na Justiça Federal, Estadual, Trabalhista e Militar.
Na prática, com o Enam, apenas para se inscrever em concurso público para o cargo de magistrado, o candidato já terá de fazer uma prova preliminar. Se não acertar ao menos 35 das 50 questões (70% de acertos), o profissional do Direito não terá o direito de se inscrever para a disputa. Noutras palavras, o CNJ instituiu uma prova para definir quem terá o direito de fazer outra prova (na verdade, em média cinco provas divididas entre etapas objetiva, dissertativa e oral).
Com essa medida, o CNJ conseguiu algo raro no Direito: a unanimidade! À exceção do próprio CNJ e do ministro Barroso, ninguém saiu em defesa desse exame, no mínimo, inusitado.
O Exame da Magistratura em nada, absolutamente nada, difere da tradicional primeira etapa dos concursos para a judicatura, composta por um bloco de questões objetivas, distribuídas entre diversas matérias. Daí já ter uma noção do grau de ineficiência dessa nova etapa criada pelo CNJ.
A justificativa do CNJ de que o Enam serviria para nivelar os concursos de acesso ao Judiciário não procede. Não é verdade que existam concursos mais fáceis que outros pelos diversos tribunais Brasil afora. Não há dados que indiquem que seja mais fácil a aprovação no Tribunal de Justiça do Estado A ou B. O grande problema dos concursos públicos da magistratura está longe de ser meramente conteudista!
Ledo engano acreditar que profissionais com maior capacidade de memorização serão profissionais mais humanos e com maior vocação às suas funções. Se o objetivo fosse, efetivamente, valorizar “o raciocínio, a resolução de problemas e a vocação para a magistratura, mais do que a mera memorização de conteúdos”, o Enam deveria avaliar justamente que não está sendo avaliado: capacidades outras além da mera memorização. Em vez de avaliar a capacidade de decorar, o exame deveria colocar em prova a capacidade de reflexão e de tomada de decisões que sejam técnicas e, a um só tempo, humanas.
CNJ
Sede do CNJ Crédito: Reprodução
Esse exame traz o sério risco de, no exercício da judicatura, o direito positivo decorado sobrepôr-se a uma visão humana que leva em conta a realidade social e econômica dos jurisdicionados. O Judiciário brasileiro não carece de elitização, pelo contrário.
A propósito, além do contrassenso de criar-se uma nova etapa de memorização de conteúdos, o Enam demandará mais tempo e recursos financeiros dos “concurseiros”. Os cursos preparatórios sairão lucrando, porém, a tendência é que os novos juízes após o Enam sejam ainda mais distantes da realidade do brasileiro, tornando o Judiciário uma instância cada vez mais elitizada.

Caio Neri

E graduado em Direito pela Ufes e assessor juridico do Ministerio Publico Federal (MPF). Questoes de cidadania e sociedade tem destaque neste espaco.

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