A sociedade acompanha com preocupação a notícia de que os hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico serão fechados em breve em todo o país. Antes chamados de “manicômios judiciais”, essas instituições acolhem e dão tratamento a pessoas que cometeram crimes mas que foram consideradas incapazes de entender o caráter ilícito do fato ou de determinarem-se de acordo com esse entendimento.
Considerada inimputável, a pessoa com transtorno mental grave que comete fato tratado como crime, apesar de isenta de pena, pode receber a aplicação das chamadas medidas de segurança: internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou sujeição a tratamento ambulatorial. Portanto, frise-se, os hospitais de custódia não são estabelecimentos para cumprimento de penas, senão, como o próprio nome já indica, para tratamento médico especializado em saúde mental.
Ocorre que o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 487/2023 determinando que todos os hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico sejam desativados até maio de 2024 e que os internos sejam liberados para tratamento ambulatorial nas instalações do próprio Sistema Único de Saúde (SUS), com o apoio da família.
Popularmente conhecida como lei da reforma psiquiátrica, a lei nº 10.216/2001 salientou os direitos das pessoas acometidas por transtornos mentais e redirecionou o modelo assistencial em saúde mental no Brasil, dando fim às internações psiquiátricas prolongadas em estabelecimentos que, pejorativamente, eram chamados de “hospícios”, “manicômios” ou “sanatórios”, expressões que foram abolidas.
A despeito de o fechamento dos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico aparentar, numa primeira análise, preocupação com a situação dessa população, lado outro, em termos práticos, o risco é que cumpra sentido contrário, deixando essas pessoas, que já são marginalizadas, sem o devido acesso a tratamentos de saúde mental no SUS.
Muito embora a “luta antimanicomial” cumpra um papel relevante, convém assinalar que em inúmeros casos a internação psiquiátrica é uma medida necessária, sobretudo naqueles casos em que o paciente não adere ao tratamento ou representa risco a si mesmo ou a outrem.
Porém, diferentemente de outrora, as internações psiquiátricas são muito mais circunspectas e não podem, em hipótese alguma, ter caráter punitivo ou o escopo puro e simples de afastar a pessoa da sociedade ou do ambiente familiar.
O cenário ideal seria que todos os pacientes estáveis pudessem prosseguir o tratamento nos centros de atenção psicossocial (Caps). Ocorre que essa não é a realidade do mundo dos fatos.
É notório que o SUS ainda não está preparado para oferecer o atendimento adequado a todos, sendo de amplo conhecimento a falta de especialistas em psiquiatria e psicologia no serviço público. Os Caps já não dão conta da demanda atual.
Diante disso, há um sério risco de que os atuais internos dos hospitais de custódia sejam largados à própria sorte, ficando à mercê da falta de atendimento de saúde mental adequado. Reitere-se, em muitos quadros, a internação psiquiátrica é fundamental para a preservação do próprio doente.
Por isso, o encerramento das atividades dos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico deveria ser precedido de maiores investimentos na rede pública de atendimento à saúde mental, notadamente, os Caps. Do contrário, esses pacientes serão apenas liberados, sem um suporte adequado, com potenciais prejuízos à própria integridade, além de representar riscos à sociedade em geral.