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Segurança pública

Letalidade policial é preocupante no ES

As corporações policiais constituem instituição pública fundamental, personificando o próprio Estado. A relação entre Estado e sociedade deve pautar-se pela confiança e estrita legalidade constitucional

Publicado em 01 de Agosto de 2025 às 03:00

Públicado em 

01 ago 2025 às 03:00
Caio Neri

Colunista

Caio Neri

caiocwneri@gmail.com

Os dados oficiais indicam que o Espírito Santo encerrou o primeiro semestre de 2025 com o menor índice de homicídios em 29 anos, conquista digna de celebração. Tal informação, todavia, não basta para caracterizar o estado como um território de paz. Apesar de não figurar entre as unidades federativas mais violentas, também não integra o pódio das mais seguras. Ademais, mesmo sendo o menos populoso da região, o Espírito Santo mantém a maior taxa de mortes violentas intencionais do Sudeste.
Conforme revela o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), há pouco a exultar quando se examina a letalidade decorrente da ação das forças de segurança. A mídia frequentemente noticia óbitos causados por agentes estatais, sendo as vítimas, em sua imensa maioria, jovens, pobres, negros e residentes de periferias.
A reação inicial das autoridades à letalidade policial costuma buscar justificativas em supostos fatos ou características que depreciariam a vítima, minimizando seu direito à proteção estatal. É crucial lembrar que o poder público responde juridicamente por mortes resultantes de operações de segurança.
Embora a administração frequentemente seja condenada a indenizar as famílias, é inaceitável que o Estado deixe de exercer sistematicamente o direito de regresso contra o agente público responsável pelo dano. Isto é, quem deveria arcar com a indenização, no final de contas, é aquele que dispara o gatilho e não toda a coletividade.
A violência institucional, a percepção de impunidade para militares infratores e a elevada letalidade operacional são profundamente preocupantes. As corporações policiais constituem instituição pública fundamental, personificando o próprio Estado. A relação entre Estado e sociedade deve pautar-se pela confiança e estrita legalidade constitucional. Daí a imperiosa necessidade de uma resposta eficaz à sociedade quando servidores públicos, sobretudo fardados, decidem adentrar as águas da criminalidade.
Não é razoável, tampouco justo, que abordagens em periferias sejam mais violentas do que aquelas realizadas em bairros nobres. A violência nas ações jamais deve ser a regra, independentemente da localidade. Agentes de segurança não podem assumir o papel de justiceiros, jagunços ou capitães-do-mato.
Pistola, arma, polícia
Pistola Crédito: TV Globo/Reprodução
Tão alarmantes quanto o crescimento da letalidade policial capixaba são os casos de envolvimento direto de agentes com o crime organizado. Nesta quarta-feira (30), foi noticiado que mais de uma dezena de militares supostamente recebem propina para proteger e favorecer facções criminosas violentas, além de comercializarem drogas desviadas de apreensões e ocultarem recursos por laranjas.
Por mais dignas de respeito que sejam as forças de segurança – braço essencial da atuação estatal –, o fato de alguém portar uma farda não pode se converter em salvo-conduto para atuações extra-legais ou numa suposta excludente de ilicitude. Pelo contrário: justamente para preservar a reputação da Polícia Militar, os agentes que cometem crimes devem ser exemplarmente punidos. É imperativo que as autoridades impeçam que a sensação de impunidade macule a imagem da corporação.

Caio Neri

E graduado em Direito pela Ufes e assessor juridico do Ministerio Publico Federal (MPF). Questoes de cidadania e sociedade tem destaque neste espaco.

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