Nesta semana, a apresentadora Leda Nagle se tornou alvo de críticas após ter compartilhado um texto em apoio às infelizes declarações do ex-governador de Minas Gerais e pré-candidato à Presidência Romeu Zema.
Na ocasião, Leda afirmou ter belas lembranças de quando trabalhava aos 10 anos de idade e asseverou que Zema teria razão ao defender que crianças possam trabalhar no Brasil.
É importante lembrar que, nos primórdios da humanidade, as crianças eram praticamente consideradas coisas, propriedade de seus pais, que poderiam, inclusive, ditar se uma criança nascida com alguma deficiência deveria ser morta.
A criança apenas adquiria valor social conforme se demonstrasse produtiva. No início do século XX, começaram a surgir regramentos que, todavia, estavam focados em proteção seletiva, visando, sobremaneira, à repressão de crianças “delinquentes”.
A Constituição brasileira de 1988 trouxe inovação significativa ao prever que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Nesse sentido, a Carta Magna veda o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, em 1989, e o Estatuto da Criança e do Adolescente, em 1990, consolidaram o sistema de proteção.
Aliás, as próprias polêmicas em torno da aprovação do Estatuto da Criança demonstram como a evolução dos direitos da criança e do adolescente foi fruto de transformações histórico-sociais.
A ex-deputada capixaba Rita Camata, por ter sido relatora do então projeto do Estatuto na Câmara dos Deputados, inclusive, por algum tempo, foi alvo de críticas levianas que associavam os direitos à delinquência infanto-juvenil.
Em meio a tantas críticas infundadas e retrógradas que permeiam as falas de Zema e Leda Nagle, é importante lembrar que o trabalho infantil é uma afronta evidente aos direitos humanos e aos mecanismos de proteção constitucional e internacional.
Em vez de ser festejado, convém sublinhar que o trabalho infantil é um problema social que lamentavelmente ainda persiste no Brasil, afastando as crianças da plena fruição de seus direitos.
Ledo engano acreditar que o trabalho infantil dignifica; pelo contrário, desrespeita os direitos mais básicos. Lugar de criança não é no trabalho precoce, mas na escola e em ambientes que permitam seu pleno e integral desenvolvimento.