Por unanimidade, o Conselho Superior do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) decidiu pela remoção compulsória de uma promotora da Serra. A medida foi motivada pela demora na atuação da profissional, o que resultou em acúmulo de processos e até na soltura de traficantes que integram quadrilha considerada violenta.
O ato foi publicado no Diário Oficial da instituição nesta quarta-feira (6), após sessão extraordinária realizada no dia anterior. Em seguida, o processo foi enviado ao procurador-geral de justiça, Francisco Berdeal, a quem caberá a escolha do novo posto a ser ocupado por Mônica Bermudes Medina Pretti, atual titular da 7ª Promotoria Criminal da Serra.
A decisão envolve uma medida administrativa pouco usual, adotada raras vezes por mudar o local de trabalho de profissional que possui a garantia constitucional de permanência em sua lotação, a chamada inamovibilidade.
Há relatos de que esta deva ser a segunda vez em que este tipo de ato é adotado em vinte anos.
Em nota, o MP informou que a decisão foi pautada “com base no interesse público” e que está prevista na Constituição Federal e na Lei Orgânica da instituição.
A promotoria ocupada por Mônica é uma das três vinculadas ao Tribunal do Júri da Serra, município que lidera a lista das mortes violentas intencionais. Trabalho que passou a ser executado por duas promotorias.
PAD NÃO CONCLUÍDO
Mônica responde a um procedimento administrativo disciplinar (PAD) conduzido pela Corregedoria e ainda não finalizado. Informações obtidas pela coluna relatam que, já no início da investigação, foram identificadas situações consideradas graves, como baixa produtividade, com impactos na população e na credibilidade da instituição.
Com base nesses achados, a Corregedoria propôs a representação pela remoção compulsória, que foi aceita pelo Conselho. O MP não informou detalhes do caso, sob o argumento de que tramita em sigilo. Mas confirmou que a decisão é passível de recursos.
A conclusão do PAD pode resultar em absolvição ou em punições que vão de advertência, censura e suspensão até a pena máxima de demissão.
A coluna tentou contato com a promotora Mônica Bermudes, sua defesa, e a Associação Espírito-Santense do Ministério Público. O retorno é de não se manifestar sobre a decisão.
OS CASOS
As dificuldades enfrentadas na 7ª Promotoria Criminal da Serra vieram à tona quando uma queixa-crime produzida por um advogado foi aceita pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Serra, tornando réu um motorista acusado por morte e lesões graves em um acidente.
Com a medida, o advogado assumiu o papel que tradicionalmente é desempenhado pelo Ministério Público, cuja inércia apontada em decisão judicial fez com que o processo ficasse paralisado por mais de 90 dias.
Em outros dois casos, a Justiça determinou a soltura de nove traficantes, seis deles integrantes de uma quadrilha considerada violenta, após decisões apontarem demora na manifestação do Ministério Público.
Em um dos processos, o caso ficou paralisado por mais de um ano, mesmo após cinco intimações para que a promotoria se manifestasse.
Diante do cenário, o MPES precisou realizar um mutirão com oito promotores para reduzir o acúmulo de processos na unidade.
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