A ameaça do imposto sindical e a urgência do fim do monopólio
Relações de trabalho
A ameaça do imposto sindical e a urgência do fim do monopólio
É necessária reforma sindical que amplie e incentive a representação efetiva dos trabalhadores, como meio essencial para a garantia de direitos e poder negocial dos sindicatos
Publicado em 05 de Setembro de 2023 às 00:30
Públicado em
05 set 2023 às 00:30
Colunista
Cássio Moro
cassiomoro@gmail.com
Expulsa em 2017 pela reforma trabalhista (Lei 13.467), a histórica e polêmica contribuição sindical obrigatória, também conhecida como imposto sindical, vem dando voos rasantes em solo jurídico brasileiro, ameaçando a liberdade associativa do trabalhador.
Em janeiro, após a posse ministerial, Luiz Marinho descartou qualquer proposta de retorno do imposto, tranquilizando patrões, empregados e fãs da liberdade e da democracia em geral. Imaginávamos, de forma otimista, que a visão da pasta era a de que sindicatos, para se manterem atuantes, deveriam aumentar a sindicalização, a participação ativa de trabalhadores, criando um ambiente mais democrático e com mais força negocial. Afinal, no mesmo discurso, o chefe da pasta ressaltou que a negociação coletiva deve ser a principal provedora de direitos do trabalhador (A Gazeta, 10/02/2023).
Três meses tranquilos, até que em abril o STF ressuscitou uma questão jazente acerca da irmã do imposto sindical, a contribuição assistencial. Essa contribuição, facultativa (ufa!), deve ser criada por acordo ou convenção coletiva (pelas próprias partes interessadas, portanto), e só poderia ser cobrada por um não sindicalizado, desde que o trabalhador expressamente manifestasse sua concordância.
Final do mês passado mais uma investida contra a liberdade do trabalhador. Novamente o ninistro do Trabalho, embora ainda descartando o retorno do dito imposto sindical, passou a defender a concepção de uma nova irmãzinha dele, uma contribuição negocial. Essa, mais incisiva que a contribuição assistencial, seria obrigatória como o imposto, mas desde que negociada pelo sindicato durante a criação de acordos ou convenções sindicais.
Há uma aparente liberdade aí, mas só aparência mesmo.
Isso porque nesse caso os trabalhadores não sindicalizados poderiam se manifestar contrariamente nas assembleias. Mas ora, se o trabalhador não quer fazer parte de uma associação, por que tem que ir a uma assembleia? Mais que isso, sendo o sindicato um arquiteto de escolhas, pode se utilizar de um nudge para manipular a opinião dos presentes na assembleia que, não raras as vezes, não dá voz a ninguém, quando muito permite levantar a mão para concordar. Dá para piorar? Claro: não importa o número de participantes na assembleia.
Para agravar, como se não bastasse, a proposta do Ministério é que a contribuição possa atingir até 1% da renda anual do trabalhador. É mais de três vezes o que o trabalhador pagava com a falecida contribuição sindical obrigatória.
Pois que na última semana o STF retomou o julgamento do Tema 935 e formou maioria para decidir. Não fosse o fato de judiciário e executivo serem poderes independentes entre si, poder-se-ia pensar que era um trabalho conjugado, pois a decisão reforça, ainda que por outra contribuição, o intento do executivo.
E isso logo após uma chuva de críticas à proposta do executivo, como a muito bem fundamentada por José Pastore (CNN, 21/08/2023). O ministro Alexandre de Moraes, após pedir vistas em abril, deu seu voto, acompanhando Gilmar Mendes, Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Dias Toffoli. Primeiro cobra, depois suspende, se houver oposição do trabalhador. Para Ana Fischer essa decisão é um retrocesso, e complementa: “E retrocesso em um tema em que, a bem da verdade, já deveríamos já ter tido mais progresso” (Forbes, 25/08/2023).
Enquanto muitos perdem o sono com tais posicionamentos expostos, o legislativo, a quem tem o dever de legislar sobre o tema e promover uma ampla e necessária reforma sindical, nada faz. O Gaet (Grupo de Altos Estudos Trabalhistas), criado pelo Ministério do Trabalho do último mandato executivo, por meio do subgrupo de direito sindical, encabeçado pelo ministro do TST, Ives Gandra Martins Filho, apresentou à época proposta de reforma sindical importante, que acaba com o monopólio (geográfico e por categorias), ampliando e incentivando a necessária representação efetiva dos trabalhadores, como meio essencial para a garantia de direitos e poder negocial dos sindicatos.
Essa reforma é mais importante que qualquer mudança na legislação trabalhista, mas, por ora, os envolvidos preocupam-se tão somente com a arrecadação dos sindicatos. Em vez de dar voz ao trabalhador, optam por retirar-lhe uma fatia de seu suado rendimento.
Cássio Moro
E juiz do Trabalho, doutorando em economia, mestre em Processo, especialista em Direito do Trabalho e economista. Professor de graduacao e pos-graduacao da FDV. Neste espaco, busca fazer uma analise moderna, critica e atual do mercado e do Direito do Trabalho