Atualmente, estima-se que existam mais pessoas em condições análogas à escravidão do que no século XIX, durante o período das plantations
Publicado em 04 de Fevereiro de 2025 às 03:00
Públicado em
04 fev 2025 às 03:00
Colunista
Cássio Moro
cassiomoro@gmail.com
Recentemente, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo condenou alguns empregadores a indenizar trabalhadores rurais, bem como registrar seus vínculos de emprego em CTPS, por estarem submetidos a situação análoga a de escravo (www.trt17.jus.br, 30/01/2025).
Atualmente, estima-se que existam mais pessoas em condições análogas à escravidão do que no século XIX, durante o período das plantations. De acordo com o relatório de 2021 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da Walk Free e da Organização Internacional para as Migrações (OIM), cerca de 50 milhões de pessoas viviam em situação de escravidão moderna, sendo 28 milhões em trabalho forçado e 22 milhões em casamentos forçados.
Em contraste, durante o século XIX, embora não haja números precisos, estima-se que aproximadamente 12,5 milhões de africanos foram traficados para as Américas ao longo de cerca de 400 anos de comércio transatlântico de escravos. Portanto, o número atual de pessoas em condições análogas à escravidão supera significativamente o total de escravos durante o período das plantations.
Mas se tivemos uma evolução social paradigmática àquela época, com o reconhecimento legal da vedação da escravidão, o que sustenta essa situação degradante nos dias de hoje?
A abolição da escravidão no século XIX não ocorreu apenas por motivações humanitárias, mas principalmente por razões econômicas. A teoria do esgotamento produtivo sustenta que a escravidão se tornou inviável diante do crescimento da produtividade do trabalho livre e assalariado.
Trabalhadores são resgatados em condições análogas à escravidão em fazenda de Rio BananalCrédito: Divulgação | MTE
Henry Charles Carey, em "The Slave Trade" (1853), demonstrou que o trabalho livre era mais eficiente porque incentivava a autonomia e a produtividade do indivíduo. Eugene D. Genovese, em "The Political Economy of Slavery", reforçou essa tese ao mostrar que os proprietários de escravos, ao perceberem a produtividade superior do trabalho livre nas fábricas urbanas, passaram a questionar a viabilidade da escravidão. A transição, portanto, ocorreu antes de sua proibição formal, impulsionada pela lógica econômica.
No entanto, apesar da proibição formal, o trabalho análogo à escravidão persiste no mundo moderno, agora oculto dentro de cadeias produtivas globais. A diferença crucial é que, enquanto no século XIX a escravidão era legal e visível, hoje ela se esconde sob a terceirização e a precarização do trabalho.
Os setores mais vulneráveis incluem agricultura, construção civil, trabalho doméstico e indústrias clandestinas, onde a exploração se perpetua por meio do endividamento forçado e da falta de alternativas para os trabalhadores.
A globalização intensificou esse fenômeno, pois a busca incessante por redução de custos leva empresas a terceirizar etapas produtivas para regiões onde a fiscalização é falha e a vulnerabilidade social é alta. Com isso, grandes corporações conseguem manter a aparência de conformidade legal, enquanto seus fornecedores operam em condições degradantes. Essa descentralização torna difícil responsabilizar os verdadeiros beneficiários do trabalho análogo à escravidão, perpetuando o ciclo de exploração.
A fragilidade na fiscalização e a conivência de alguns governos também contribuem para a continuidade desse problema. Muitas vítimas não denunciam por medo ou por dependência econômica, enquanto agentes do Estado, por vezes, negligenciam ou mesmo facilitam tais práticas. Isso cria um ambiente propício para a manutenção de condições análogas à escravidão, especialmente em setores informais ou de difícil rastreamento.
Assim, enquanto a escravidão formal foi abolida porque deixou de ser econômica e socialmente viável, sua versão moderna continua existindo precisamente porque se tornou uma forma eficiente de reduzir custos e maximizar lucros. O discurso humanitário e as leis que criminalizam a escravidão análoga servem como um marco civilizatório, mas, assim como no passado, é a lógica econômica que determinará seu verdadeiro fim.
No entanto, para que essa erradicação ocorra de fato, é fundamental estabelecer um sistema global de fiscalização rigorosa e punição severa para toda a cadeia que se beneficia dessa exploração vil, garantindo que nenhum setor produtivo possa lucrar impunemente com a miséria humana.
Cássio Moro
E juiz do Trabalho, doutorando em economia, mestre em Processo, especialista em Direito do Trabalho e economista. Professor de graduacao e pos-graduacao da FDV. Neste espaco, busca fazer uma analise moderna, critica e atual do mercado e do Direito do Trabalho