De atestado médico falso a seguro-desemprego indevido: a Justiça está de olho
Trabalho
De atestado médico falso a seguro-desemprego indevido: a Justiça está de olho
Em poucos meses como juiz descobri que a maior parte do tempo, nas instruções processuais, meu trabalho é descobrir quem está mentindo (ou quem mente melhor)
Publicado em 17 de Setembro de 2024 às 02:30
Públicado em
17 set 2024 às 02:30
Colunista
Cássio Moro
cassiomoro@gmail.com
Recentemente, divulgou-se notícia de que um homem, no Rio Grande do Sul, foi condenado criminalmente a um ano e quatro meses de prisão por ter recebido seguro-desemprego enquanto trabalhava. A pena foi convertida em serviços para a comunidade, mas também deverá pagar uma multa equivalente a seis salários mínimos, além de restituir as cinco parcelas do seguro indevidamente recebidas.
Há cerca de um ano, um servidor de São Paulo foi condenado por improbidade administrativa ao se utilizar de atestados médicos falsos para justificar suas ausências ao trabalho. Além de ter sido dispensado, perdendo a estabilidade, teve direitos políticos suspensos por quatro anos e, consequentemente, teve que restituir o erário pelos valores recebidos indevidamente, além do pagamento de multa.
Sobre o último, o Conselho Federal de Medicina, visando coibir essa prática, anunciou semana passada a criação de uma plataforma digital para a unificação da expedição de atestados médicos, eletronicamente autenticados, e de cunho obrigatório a partir de março de 2025.
Em 2022, uma mulher e um homem foram condenados criminalmente no Paraná por mentir em juízo, o chamado crime de falso testemunho. Ela teve que prestar serviços à comunidade, por substituição da pena privativa de liberdade, enquanto ele foi condenado a três anos e 22 dias de reclusão. Ambos, ainda, tiveram que pagar multas.
As três condutas são absolutamente reprováveis, violação aos chamados por Kant “imperativos categóricos”, mas, mais que a imoralidade, o trio tem algo em comum que nos deixa de um lado chochados, mas ao final com uma ponta de esperança.
O choque não decorre da ousadia com que foram praticados, afinal, as dissimulações ocorreram contra e diante de autoridades públicas, buscando se beneficiarem à custa do erário. O “pasme excelência” fica por conta da normalização com que essas condutas ocorrem diuturnamente em nosso país.
Diariamente, ante os milhares de processos que chegam à Justiça para análise, nos deparamos com diversas situações como as três acima. Não raro o trabalhador pede ao novo empregador que não anote sua CTPS enquanto estiver recebendo o seguro-desemprego ou, ainda, o trabalhador pretende se demitir, mas faz um acordo fraudulento com o empregador para simular uma dispensa imotivada (por iniciativa da empresa), para garantir seu direito ao seguro-desemprego.
Também vemos com certa frequência empregadores que suam a camisa para descobrir que atestados médicos trazidos por seus funcionários são falsos. E aí tem de tudo, atestados nitidamente escritos por leigos, com número de CRM inválido, ginecologista atestando a saúde de homem etc.
Ah, mas e nas audiências? Quando entrei na magistratura tinha a expectativa de julgar diversos casos que envolvessem interpretações jurídicas, regras de antinomia, um profundo conhecimento do direito constitucional, análise econômica do direito e principiologia. Nas audiências, ansiava por enfrentar debates jurídicos de alto gabarito e profundidade, como aqueles clássicos que se vê no cinema, como “Doze homens e uma sentença” (1957), “O sol é para todos” (1962) ou, até mesmo, o emblemático “O advogado do diabo” (1997).
Em poucos meses descobri que a maior parte do tempo, nas instruções processuais, meu trabalho é descobrir quem está mentindo (ou quem mente melhor), algo que nem Kevin Lomax (Keanu Reeves) fazia. E aqui não estamos num dilema sobre a interpretação do fato e suas diversas “verdades”. Estamos efetivamente tentando descobrir quem inventou uma história que jamais ocorreu, chegando a ter declarações teratológicas, como “o reclamante trabalhava diariamente das 4h às 0h00, por cinco anos, sem nenhuma folga semanal ou pausa para alimentação,” ou “adquiriu fimose no trabalho em um restaurante”. Sim, isso ocorreu.
Outro dia um trabalhador não compareceu numa audiência, seu advogado pediu que não arquivasse o processo, pedindo seu adiamento alegando que seu cliente estava adoecido. O juízo deferiu, dando um prazo para a apresentação de atestado médico. Cerca de meia hora depois que os presentes saíram do fórum, chega o reclamante esbaforido, perguntando: “É aqui a audiência? Eu me atrasei no trânsito”.
Infelizmente, essas práticas têm se tornado cada vez mais normalizadas, com profissionais acreditando que isso não tem qualquer gravidade. Vale a lição do Dr. House, “everybody lies” (todo mundo mente), o que não significa que as mentiras devam ser aceitas. O já citado Immanuel Kant defende que a moralidade é objetiva e baseada na razão pura, o que significa que ela não depende da cultura, contexto histórico, situação econômica e, por isso, não se justifica mesmo numa sociedade precarizada, cujos comportamentos imorais se tornam comuns. Já viram o reflexo disso em debates eleitorais?
Seguro-desempregoCrédito: Mikaella Campos
A esperança reside no fato de que a Justiça, mesmo diante dessa enxurrada de condutas imorais, começou a reagir. Como exemplificado, nos últimos três anos, decisões judiciais têm imposto sanções criminais a comportamentos que, por muitos, eram vistos como 'corriqueiros'. Trata-se de um claro movimento de reação à normalização da mentira e da fraude, especialmente quando essas ações atingem o erário.
O desvio de conduta, seja praticado por um político corrupto, seja por um cidadão comum que frauda o seguro-desemprego ou apresenta atestados falsos, merece o mesmo tratamento moral e jurídico. A linha que separa essas ações é inexistente. O rigor judicial, portanto, surge como uma resposta essencial para restaurar a confiança na integridade do sistema e reafirmar que a moralidade, como ensinou Kant, não pode ser flexibilizada ou relativizada pela habitualidade ou pelo contexto social.
Há, enfim, um fôlego de otimismo em ver que a Justiça anda atenta, e as condutas imorais, por mais banalizadas que se tornem, ainda encontram barreiras nessa instituição, sem espetáculos ou cadeiradas.
Cássio Moro
E juiz do Trabalho, doutorando em economia, mestre em Processo, especialista em Direito do Trabalho e economista. Professor de graduacao e pos-graduacao da FDV. Neste espaco, busca fazer uma analise moderna, critica e atual do mercado e do Direito do Trabalho