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Mercado de trabalho

Em busca de legislação e política de emprego e renda eficazes no Brasil

Elas devem focar na promoção do crescimento econômico, aumentando a demanda por trabalho, bem como, e especialmente, na maior participação do trabalhador nos resultados de seu trabalho

Publicado em 01 de Fevereiro de 2022 às 02:00

Públicado em 

01 fev 2022 às 02:00
Cássio Moro

Colunista

Cássio Moro

cassiomoro@gmail.com

Mercado de trabalho: Desde 2017 até outubro de 2020, 27 cidades do ES apresentaram saldo negativo de empregos, ou seja, fecharam postos de trabalho de acordo com dados do Caged.
Mercado de trabalho no país Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Em dezembro, tivemos a oportunidade de analisar o relatório elaborado pelo grupo de liberdade sindical, um dos quatro temáticos que formam o GAET, o Grupo de Altos Estudos do Trabalho, instituído pelo  Ministério da Economia, com foco no diagnóstico e propostas de soluções para o mercado e o direito do trabalho. Hoje analisaremos o importante anexo elaborado pelo grupo de estudo em Economia do Trabalho.
De forma bastante abrangente, porém aprofundada, o grupo conclui que nossa legislação trabalhista e política de trabalho e renda (objeto de estudo denominado como LPTR) se baseia “na sobreposição desarticulada de uma série de instrumentos e ações com alguma lógica individual, mas com uma arquitetura sistêmica bastante discutível”.
Em outras palavras, a legislação trabalhista criada com a revolução industrial tardia, pós-1930, focada no operário de chão de fábrica, passou por tantos remendos históricos, reformas, benefícios e revogações parciais, destinadas, mormente, a uma ou outra atividade econômica, conforme seu peso no lobby político, ou conforme a conveniência político-econômica da época que, aliada às políticas públicas, tornou-se “generosa, complexa, abrangente, porém ineficaz”.
Ter um corpo normativo trabalhista e políticas de trabalho e renda eficazes é fundamental para o crescimento econômico e o desenvolvimento social. Os objetivos da LPTR encontram suporte no Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), especialmente nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 1 (erradicação da pobreza), 10 (redução das desigualdades) e 8 (trabalho decente e crescimento econômico).
Para tanto, a legislação trabalhista e as políticas de trabalho e renda devem focar na promoção do crescimento econômico, aumentando a demanda por trabalho, bem como, e especialmente, na maior participação do trabalhador nos resultados de seu trabalho. Para isso se tornar viável, políticas econômicas devem estimular a maior produtividade, o que justificaria aumentos da remuneração do trabalhador.
Nessa esteira, faz-se necessária a melhor qualificação do trabalhador, a atenção para a alocação do profissional em atividades que mais se encaixam em suas habilidades (o que justifica a terceirização) e, por fim, a garantia de um ambiente laboral que gere alto grau de satisfação das partes envolvidas. Evitar o desgaste e doenças ocupacionais, tais quais o burnout, que falamos na última semana, é essencial para o crescimento da empresa e da economia.
Para pôr em prática essas necessidades, o grupo temático de economia do trabalho apresentou cinco propostas para permitir esse ambiente de maior demanda por trabalho produtivo e digno. A primeira busca reduzir a informalidade, tornando atrativa para empresários a contratação formal. Considerando que o Brasil conta com um peso sobre a legislação (isto é, um custo da mão de obra que não é destinado diretamente ao trabalhador) na ordem de 33%, segundo o Bureau of Labour Statistics (BLS, 2012), a ideia é reduzir a tributação sobre a mão de obra. A perda individual na arrecadação, segundo o grupo, seria compensada coletivamente com o aumento do emprego formal no país.
A segunda medida seria a adoção de incentivos imediatos à contratação, como medida de curto prazo para engatar uma aceleração econômica no cenário pós-pandêmico. A terceira, também de origem Keynesiana, é a criação de subsídios para a qualificação e certificação profissional. Em quarto lugar, o grupo sugere o incentivo à intermediação de mão de obra, com foco no preenchimento adequado e eficiente de vagas no mercado, conforme as específicas qualificações do trabalhador.
Por fim, e talvez mais importante das medidas, o subgrupo do GAET sugere a criação de uma efetiva rede de proteção do trabalhador, através de diversos programas concatenados, entre eles a garantia de uma renda mínima para todos, subsídios aos empregados formais em situação mais vulnerável e garantia de estabilidade de renda para empregados e microempreendedores (MEI).
Segundo dados recentes do DIEESE, em 2021 a inflação superou 47,7% dos reajustes convencionais ocorridos no período (Estadão, 20/01/2022), o que significa que quase metade das categorias de trabalhadores brasileiros teve sua renda reduzida, o que representa aumento na desigualdade e na pobreza. As medidas propostas pelo GAET criariam um sistema de legislação trabalhista e políticas de emprego e renda eficaz, uma blindagem ao trabalhador para situações deletérias em tempos de crise, enquanto em tempos de recuperação o crescimento econômico viesse acompanhado de desenvolvimento social.

Cássio Moro

E juiz do Trabalho, doutorando em economia, mestre em Processo, especialista em Direito do Trabalho e economista. Professor de graduacao e pos-graduacao da FDV. Neste espaco, busca fazer uma analise moderna, critica e atual do mercado e do Direito do Trabalho

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