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Judicialização

Litigiosidade sem fim: por que é tão difícil o diálogo na Justiça do Trabalho?

Historicamente, o processo trabalhista foi erigido como a única via para a solução de conflitos. Caso o trabalhador acreditasse que seu direito havia sido violado, seu único caminho era acionar a Justiça para buscar reparação contra o ex-empregador

Publicado em 15 de Outubro de 2024 às 03:00

Públicado em 

15 out 2024 às 03:00
Cássio Moro

Colunista

Cássio Moro

cassiomoro@gmail.com

Visando reduzir o alto índice de litigiosidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou e publicou, no último dia de setembro, a Resolução nº 586, que dispõe sobre métodos consensuais de solução de disputas na Justiça do Trabalho. Além de consolidar, em um único documento, diversas previsões legislativas acerca de formas amigáveis de resolução de conflitos e acordos entre as partes, o CNJ reforçou o entendimento de que o ideal é que esses acordos tenham caráter definitivo. Ou seja, a partir da homologação, as partes não podem mais recorrer à Justiça para questões relacionadas ao contrato discutido.
O foco, portanto, foi alertar advogados e magistrados de que não só é possível, mas preferível, que um acordo entre as partes, independentemente do valor ou das matérias negociadas, tenha eficácia liberatória geral, desde que expressamente prevista.
Contudo, alguns juízes ainda resistem a essa cláusula, o que, na prática, permite que o trabalhador ajuíze uma segunda demanda, caso lembre de outro pedido. Em outras palavras, a ausência dessa cláusula perpetua a alta taxa de litigiosidade na Justiça do Trabalho.
Historicamente, o processo trabalhista foi erigido como a única via para a solução de conflitos. Caso o trabalhador acreditasse que seu direito havia sido violado, seu único caminho era acionar a Justiça para buscar reparação contra o ex-empregador. Sob uma ótica limitada, acreditava-se que não poderia haver composição amigável entre patrão e empregado antes do processo, e sem a presença de um juiz. Assim, a reclamação trabalhista era a única via, cabendo às partes conciliar durante o processo ou aguardar a sentença.
TRT
Sede do Tribunal Regional do Trabalho - TRT, na Enseada do Suá, em Vitória Crédito: Carlos Alberto Silva
Nos últimos anos, influenciada por práticas modernas, especialmente oriundas de escolas estadunidenses, a Justiça passou a adotar o conceito de justiça multiportas, oferecendo um vasto leque de opções para a resolução de conflitos. Hoje, as partes podem conciliar extrajudicialmente, estabelecendo seus termos sem a interferência de um juiz mediador. Para dar garantias a esse negócio jurídico, basta submetê-lo à homologação judicial, tornando o acordo um título executivo.
Desde a pandemia, algo ainda mais inovador tem sido permitido: o chamado acordo pré-processual. Nesse caso, as partes, sem sequer definir uma pretensão clara, podem procurar o Judiciário para mediar uma negociação antes mesmo de um processo ser iniciado.
Por exemplo, no caso de um contrato recém-encerrado, onde as partes não sabem ao certo se há passivo trabalhista, podem pedir ao juiz que auxilie na mediação. Se bem-sucedidas, a homologação judicial encerra um conflito que nem chegou a se materializar, com eficácia liberatória, caso a cláusula específica esteja presente.
Mas será que essa medida isolada do CNJ vai reduzir o alto índice de litigiosidade na Justiça do Trabalho?
Tenho minhas dúvidas. Nada contra a medida, tampouco quanto aos métodos de solução da disputa que não dependam de uma decisão do juízo. Ocorre que o problema é mais profundo, é um problema social, que pode ser visto sob alguns vieses.
O primeiro é a incapacidade de diálogo social. A sociedade atual parece ter desenvolvido uma espécie de aversão ao diálogo direto. Resolvemos tudo com mensagens digitadas em silêncio, de preferência com emojis que simplifiquem sentimentos complexos em carinhas amarelas sorridentes.
Quando se trata de resolver problemas, a preferência é por evitar qualquer conversa que envolva interação humana. passando a bola para algum terceiro para decidir o que, teoricamente, duas pessoas maduras poderiam resolver em uma conversa de dez minutos (ok, talvez 15, se a questão for séria). Afinal, quem é que tem tempo para atender uma ligação quando se pode enviar um áudio de dois minutos e esperar que o outro lado “ouça quando puder”?
A facilidade de acionar o Judiciário torna mais cômodo contratar um advogado para processar o ex-empregador do que tentar um diálogo direto. O pior é que, quando as partes finalmente se encontram tête-à-tête diante de um juiz, este tenta promover o diálogo entre os advogados, mas o resultado muitas vezes é um ríspido e estridente "sem acordo, Excelência".
O outro problema são lides trabalhistas aventureiras e predatórias. Sem nada a perder, sem o risco de condenação em custas processuais, porque o trabalhador é pobre, e sem honorários sucumbenciais (cortesia do STF), muita gente inventa ação, inventa uma tese estapafúrdia ou se vale de alguma norma convencionalmente criada, mas impraticável, com o único intento de gerar demanda (e honorários), para colocar a máquina judicial ao seu serviço.
Em suma, a iniciativa do CNJ é certamente louvável e representa um avanço ao incentivar métodos consensuais de resolução de conflitos. No entanto, enquanto a sociedade seguir com sua cômoda tendência de delegar ao Judiciário a resolução de questões que poderiam ser resolvidas com uma simples conversa, nada mudará.
Além disso, a cultura das lides aventureiras — que, convenhamos, muitas vezes são acatadas no próprio Judiciário (mea culpa!) — também alimenta o problema. O que falta, portanto, não são alternativas, mas uma mudança de comportamento, tanto das partes quanto da própria Justiça. Sem isso, a litigiosidade continuará sendo um problema crônico.

Cássio Moro

E juiz do Trabalho, doutorando em economia, mestre em Processo, especialista em Direito do Trabalho e economista. Professor de graduacao e pos-graduacao da FDV. Neste espaco, busca fazer uma analise moderna, critica e atual do mercado e do Direito do Trabalho

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