Testemunhas logo serão peça de museu e, com elas, a distorção da verdade, a mentira, o depoimento enviesado, o julgamento favorável a quem mente melhor, o julgamento pela distribuição do ônus probatório, ante a falta de provas
Publicado em 18 de Abril de 2023 às 00:10
Públicado em
18 abr 2023 às 00:10
Colunista
Cássio Moro
cassiomoro@gmail.com
As novas tecnologias assustam quem as descobre. Grande parte da população e profissionais nem sequer teve acesso ou sabe da existência das mais recentes, como o GPT-4. Ocorre que o avanço é tão rápido que, antes mesmo de colocá-las na prática rotineira, esses novos instrumentos estão a um passo de se integrarem entre si e, não se limitando a tornarem-se apenas ferramentas altamente úteis ao processo tradicional, tendem a tornar a Justiça, ao menos como nós a concebemos durante séculos, autofágica e, quem sabe, extinta, ultrapassada.
Exagero? Pensemos:
Com o rompimento, lá no longínquo 2012, do processo físico impresso para o processo eletrônico, o famigerado PJe, mesmo com vozes que bradavam contrariamente, numa típica manifestação ludista receando pela falta de acesso e segregação dos profissionais da época, a Justiça do Trabalho alcançou níveis altíssimos de produtividade e resultado.
A grande mudança, à época, deveu-se a dois fatores: primeiramente o fim das impressões em papel e comparecimento aos balcões dos fóruns; o segundo, como decorrência, foi a onipresença processual, que permitiu a qualquer um acessar os autos (digitais, na nuvem) ao mesmo tempo e de qualquer lugar. Acabaram os prazos sucessivos para carga, o sumiço de volumes e documentos, o atraso na condução porque alguém esqueceu de devolver os autos etc.
O efeito foi até reverso, se o juiz concedia dez dias para uma parte se manifestar, essa cumpria em 24 horas e, de imediato, o juiz já ficava sabendo e já dava novo encaminhamento. Sem os devidos cuidados, o processo se tornava uma bola de neve em franca aceleração. Advogados e juízes, podendo peticionar e despachar a qualquer hora e lugar, só perceberam que precisavam colocar freios e cumprir humanamente os prazos quando começaram a adoecer.
E ainda tem gente que não percebeu isso. Outro dia soube de um caso em que o advogado conheceu seu cliente num happy hour e (para que esperar até segunda-feira?), entre um chope e uma porção de kieber, já deu toda a consulta e, ali mesmo, abriu o notebook, fez a petição inicial e ajuizou a ação. No bar, depois do expediente. Incrível!
Passada quase uma década, veio a pandemia, que impulsionou a Justiça à utilização do estado da arte no mundo das comunicações. A começar, nos adaptamos às audiências telepresenciais, replicando o teletrabalho antevisto por De Masi que se espalhou pelo mundo corporativo. Mesmo com retorno do trabalho presencial nos fóruns, estes estão vazios, se comparados ao período pré-pandêmico. Por mais que as audiências físicas, no tête-à-tête, sejam mais efetivas, para muitos profissionais essa vantagem não se justifica se comparada ao tempo e custo desperdiçados com deslocamento, espera etc.
Não bastasse, as telepresenciais permitem que partes, advogados e até mesmo juízes estejam em qualquer lugar do globo. Um rebuliço no mercado da advocacia, maior segurança para magistrados, especialmente aqueles que atuam no interior (mais próximos de ameaças e constrangimentos) e maior comodidade para as partes. Só quem atua na área sabe o quão difícil era colocar seis caminhoneiros numa mesma sala de audiências, numa mesma cidade. Isso acabou, já cansei de tomar depoimento de motoristas que estavam na boleia, em seu caminhão. Passada a empolgação ou a aversão, a tendência deve ser de audiências híbridas, vai quem quer. Incrível!
A Justiça e a tecnologiaCrédito: Inteligência Artificial por Dall-E 2
No mesmo ano, iniciou-se a utilização efetiva das provas digitais. E todo mundo deixa rastros nesse meio. As conversas são feitas por Whatsapp; as pessoas se expõem nas redes sociais; câmeras de segurança estão espalhadas dentro das empresas e nas áreas públicas; seu celular, seja pelas antenas (ERBs), seja pelo gps vinculado à sua conta (da Google ou da Apple), sabe-se exatamente por onde você andou e que horas; e, além disso, eles ouvem tudo o que você fala; fez um PIX? O banco sabe exatamente que horas e em que local foi feito.
Pesquisou algo para comprar, algum estudo político, científico ou de esportes? Tudo registrado. Seu batimento cardíaco, pressão arterial, potência média de suas pernas? Tudo na nuvem graças ao seu smart watch. Enfim, pela “vigilância digital” é possível saber não só toda a localização da pessoa, como suas preferências e caracteres de sua personalidade, além de seu estado físico. Se isso está à disposição do mercado, pela autorização que você deu ao instalar o app, então pode-se fazer seu bom uso para a descoberta da verdade num processo.
Sabendo de toda essa informação digital, parece-nos um despropósito ouvir uma testemunha para perguntar qual era o horário de entrada e saída de seu colega de trabalho. Se a memória humana não grava nem o cardápio do almoço de ontem, quem dirá a agenda de anos atrás de um colega. Testemunhas logo serão peça de museu e, com elas, a distorção da verdade, a mentira, o depoimento enviesado, o julgamento favorável a quem mente melhor, o julgamento pela distribuição do ônus probatório, ante a falta de provas. Esquece.
Ah, mas o GPT-4 erra muito, dizem as vozes reacionárias. Pois lhe digo: o ser humano também erra, e muito. Num país com quase 1700 faculdades de Direito, não raro nos deparamos com petições escritas por quem não domina nem a linguagem jurídica, nem a língua portuguesa (é sério e triste). Enfim, se o GPT-4 erra, mais uma característica humana que ele tem.
Agora imagine a integração de todas essas tecnologias. Vamos supor um trabalhador que dê acesso ao GPT-4 (ou similar) a todos os seus rastros digitais, todos. Diante da análise da localização, rastreamento digital, operações bancárias, estado de saúde (prontuários médicos, exames e relatórios do smart watch) etc., o robô, em frações de segundos, já lhe diz se trabalhou em horas extras, quando e se foram pagas, se há algum possível problema de saúde etc.
Mais, integrado a uma boa plataforma de jurimetria, já te diz se tem chances de êxito em um processo ou se é melhor deixar quieto. Mas mais que isso, se esse software de inteligência for do próprio Judiciário, integrado ao PJe, por exemplo, a sentença já sai prontinha. Desnecessária toda a via processual (inicial, defesa, provas, debates, sentenças...).
Enfim, vai chegar um dia que do ajuizamento da ação à sentença o tempo será inferior ao tempo que uma máquina de cápsulas faz o seu espresso. Talvez esse exemplo tenha sido exagerado. Ao menos por enquanto a inteligência artificial ainda não é capaz, ao menos de forma simplificada a ponto de ser acessível a toda população, de criar, o que importa em não pensar novas teses jurídicas, novas formas de interpretação e, claro, a própria criação processual do direito, mantendo advogados e juízes ainda essenciais. Mas até quando?
Cássio Moro
E juiz do Trabalho, doutorando em economia, mestre em Processo, especialista em Direito do Trabalho e economista. Professor de graduacao e pos-graduacao da FDV. Neste espaco, busca fazer uma analise moderna, critica e atual do mercado e do Direito do Trabalho