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Leis trabalhistas

O saldo de março está sendo positivo para a mulher no mercado de trabalho?

Se, por um lado, administradores públicos buscaram efetivamente melhorar a condição de vida da mulher trabalhadora e reduzir o preconceito, por outro evidenciou-se alto grau de discriminação ainda atarracada em nosso seio social

Publicado em 22 de Março de 2022 às 02:00

Públicado em 

22 mar 2022 às 02:00
Cássio Moro

Colunista

Cássio Moro

cassiomoro@gmail.com

Mesmo após a realização da cirurgia de laqueadura, existe a probabilidade de uma nova gestação.
Teste de gravidez: em março foi sancionada lei que restabelece a possibilidade de empregada gestante retornar ao trabalho presencial Crédito: Freepik
Mais que apenas o dia 8, o mês inteiro de março, em diversos países, é reconhecido como o Mês da História da Mulher. Um período de intensivas manifestações contra o preconceito estrutural e celebração de conquistas ao empoderamento feminino. Nossos políticos de plantão aproveitam o timing para aprovar leis que, segundo suas concepções, em meio a oportunismos e boas intenções, podem representar avanços, mas também retrocessos.
Especificamente no mercado de trabalho, vamos expor aqui um “extrato analítico” das medidas e fatos relevantes ocorridos neste mês. Será que o saldo de março é positivo?
A primeira medida foi a sanção presidencial da Lei 14.311, que restabelece a possibilidade de empregada gestante retornar ao trabalho presencial. A então revogada Lei 14.151, em vigor desde maio de 2021, obrigava patrões a manter suas empregadas gestantes afastadas de atividades presenciais durante o estado emergencial decorrente do coronavírus.
A antiga lei teve sua função quando a vacina ainda era uma expectativa, mas desde o momento em que o ciclo vacinal completo se tornou realidade, a lei acabou se transformando num percalço, com alguns empresários evitando a contratação de mulheres e tantos outros aumentando gastos ou prejudicando seus serviços sem qualquer justificativa plausível, senão a omissão do legislativo.
Mas ainda que a nova lei tardiamente tenha solucionado a questão, não poderia ter sido aprovada sem uma pontinha de crueldade negacionista. Há uma previsão absurda de que a gestante pode exercer o exercício de sua “legítima opção individual pela não vacinação”, ocasião em que, pelo que diz a lei, bastaria a ela assinar um termo de responsabilidade e, não vacinada, retornar ao trabalho como se estivesse tudo bem. O legislador abnega a vacina e os sérios conceitos de liberdade e individualismo, demonstrando um autoritarismo egoísta que, por sorte, colide com o entendimento do STF sobre a compulsoriedade da vacinação.
O segundo fato relevante de março é o projeto aprovado no Senado que busca instituir a lei dos direitos das mães solo, medida de notável importância a uma das situações que mais gera desigualdade de gênero no mercado de trabalho. Entre as medidas previstas, verifica-se o benefício em dobro nos programas assistenciais, prioridade em políticas de qualificação, orientação e recolocação de mão de obra, destinação específica de parte do orçamento do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para ações voltadas à mãe solo e, claro, alterações na CLT.
Numa primeira parte de inclusões na velha CLT, o projeto prevê a adoção de regimes flexíveis de jornada à mãe, para que possa se adequar às suas necessidades pessoais (já que cuida da prole e do lar sozinha). Ponto positivo para o projeto, já que a flexibilidade de jornada permite que a trabalhadora mantenha sua produtividade, incentivando sua contratação.
O bicho pega um pouco na segunda parte, que prevê a obrigatoriedade de contratação de cotas de mães solo. A distribuição da percentagem a ser contratada, conforme o número de empregados no quadro da empresa, gera distorções que, certamente, vão prejudicar abusivamente o pequeno empreendedor, mas nada que não se possa, ainda em fase de debates nas casas legislativas, ser alterado e adequado até a sanção presidencial (oremos).
O último fato relevante do mês de março (até o momento) é que o Brasil bateu recorde no resgate de empregadas domésticas exploradas em condições análogas à escravidão (O Globo, 06/03/2022). Encômios ao Grupo Especial de Fiscalização Móvel do trabalho, ligado ao Ministério do Trabalho e Previdência. Por incrível que pareça, em pleno século XXI, 134 anos depois da abolição da escravatura, ainda existem famílias que veem com naturalidade ter uma mulher sob seu teto todos os dias e todas as noites, trabalhando sem salário, sem registro, sem folgas, sem crescimento individual, em situação desigual e inferior aos demais residentes, com subordinação e submissão pessoal, numa autêntica replicação dos históricos ladinos.
Pelos fatos acima o mês foi agitado. Se, por um lado, administradores públicos buscaram efetivamente melhorar a condição de vida da mulher trabalhadora e reduzir o preconceito, por outro evidenciou-se alto grau de discriminação ainda atarracada em nosso seio social.

Cássio Moro

E juiz do Trabalho, doutorando em economia, mestre em Processo, especialista em Direito do Trabalho e economista. Professor de graduacao e pos-graduacao da FDV. Neste espaco, busca fazer uma analise moderna, critica e atual do mercado e do Direito do Trabalho

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