Programa permanente de transferência de renda: prioridade ou perfumaria?
Sociedade
Programa permanente de transferência de renda: prioridade ou perfumaria?
Menos trabalho ou menos renda para o trabalho (precário) geram pobreza extrema, colocando notável parcela da população em desigualdade na partida, maculando a própria possibilidade do exercício da liberdade
Não é nosso foco aqui entrar em debates técnicos sobre a matéria orçamentária da União, tampouco apresentar enfoques puramente ideológicos para uma ou outra escola. No presente nem sequer nos dedicaremos aos fundamentos eminentemente jurídicos que levaram o STF a interpretar a obrigação do Estado em bancar a população mais vulnerável, nos termos dos artigos 3º, III, 6º e 23, X, da Constituição Federal.
Tentaremos tecer algumas digressões pragmáticas acerca do mercado de trabalho e sua evolução no tempo que, com drásticas mudanças nas últimas décadas, trouxeram à mesa de discussões os programas de renda mínima. Diversos são os países preocupados com os novos delineamentos do mercado em relação à necessidade de mão de obra e o cuidado com seu excedente.
Não somente pelo alto índice de desemprego, elevadíssimo em nosso país e aumentando dentro de um cenário mundial, mas também pela precariedade de novas ocupações, ainda sem respaldo legal (ou ainda ancorada numa legislação arcaica, como a CLT) e não organizadas coletivamente para negociar condições dignas, fatores que ampliam sobremaneira o espectro da população que beira a vulnerabilidade social.
Nas palavras de Nick Srnicek (Inventig the future) “We then turn to the various symptoms of this crisis as it is manifested not only in unemployment figures, but also in increased precarity, jobless recoveries, growing slums and expanding urban marginality.” Estamos falando de pessoas devidamente ocupadas, com jornadas de trabalho intensas, mas que não conseguem gerar renda individual suficiente para a própria sobrevivência. É nesse caldo que a renda mínima ganha sabor.
Observa-se, numa linha temporal, que as projeções de futuro para o trabalho não são animadoras. Com o avanço dos métodos produtivos, notadamente pelo uso e desenvolvimento da inteligência artificial, milhões de ocupações (inclusive intelectuais) são extintas e não são substituídas em igualdade pelas novas profissões humanas, especialmente no Brasil, detentor de vasta oferta de mão de obra de base, mas com apagão de profissionais altamente qualificados preparados para os novos modelos.
Beneficiários do Auxílio Brasil que estão em revisão cadastral têm até 14 de outubro para atualizar dadosCrédito: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
O próprio equilíbrio dos cenários da teoria geral da economia é afetado: o fluxo circular da renda, que mostra empresas produzindo bens destinados às famílias, ao necessitarem dos fatores de produção, tendem a reduzir drasticamente do fator trabalho (humano), implicando na redução do consumo, projetando um desequilíbrio no próprio mercado.
Menos trabalho ou menos renda para o trabalho (precário) geram pobreza extrema, colocando notável parcela da população em desigualdade na partida, maculando a própria possibilidade do exercício da liberdade. Como tomar decisões, traçar projetos, manifestar opinião, quando não se tem alimento, saúde ou educação? Colocar a renda mínima como desiderato primordial do Estado passa a ser um ponto comum da verve social e da verve liberal. A garantia de um patamar mínimo de dignidade, a sobrevivência garantida aliada a alguma qualificação, para, a partir de então, permitir que o cidadão cresça, produza, compita com seus pares, evolua conforme seu mérito.
Segundo Milton Friedman “todos nós talvez nos dispuséssemos a contribuir para a mitigação da pobreza, desde que todas as outras pessoas agissem da mesma maneira. (...) se o objetivo é mitigar a pobreza, devemos ter um programa direcionado para ajudar os pobres”.
Sob o enfoque financeiro, programas de renda mínima turbinam políticas econômicas expansivas, injetando dinheiro no mercado, já que a população a quem é direcionado o Auxílio Brasil não economiza, não há excedente poupado. Isso beneficia a cadeia produtiva. Quanto ao receio de comodismo dos beneficiários, diversos estudos estatísticos já concluíram que é balela, como já nos manifestamos noutra oportunidade. A partir de um ponto mínimo, a tendência é que a maior parte dos beneficiados seja incentivada a buscar emprego para melhorar sua condição de vida.
Sob esse último aspecto, talvez o governo devesse pensar não no pagamento direto aos beneficiários, mas, como defendido por Milton Friedman (Capitalismo e Liberdade) e já tensionado por Suplicy no início dos anos 1990 (Projeto de Lei 2561/1992), esse programa deveria ser introduzido como um imposto de renda negativo. Assim, “tanto quanto possível, o programa deve, enquanto operar por meio do mercado, não distorcer o mercado nem impedir seu funcionamento.”
De toda sorte, independentemente do modelo do programa de renda mínima, fato é que inexistem argumentos sérios em sentido contrário à sua aplicação nos dias de hoje e, portanto, devem ser criteriosamente pautados como prioritários pela administração pública. Sem dúvida muito mais importantes que gastos com orçamentos secretos, publicidade de estatais ou qualquer outra atividade periférica ao núcleo essencial do Estado.
Cássio Moro
E juiz do Trabalho, doutorando em economia, mestre em Processo, especialista em Direito do Trabalho e economista. Professor de graduacao e pos-graduacao da FDV. Neste espaco, busca fazer uma analise moderna, critica e atual do mercado e do Direito do Trabalho