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Causas trabalhistas

Quanto custa o excesso de litigiosidade da Justiça do Trabalho?

A crescente quantidade de processos, comparável a um congestionamento em horário de pico, obstrui o andamento processual, resultando em prazos mais longos para cada caso

Publicado em 14 de Maio de 2024 às 01:30

Públicado em 

14 mai 2024 às 01:30
Cássio Moro

Colunista

Cássio Moro

cassiomoro@gmail.com

No último 1º de maio, durante a abertura do 21º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso expressou sua preocupação, e de sua corte, com o excesso de litigiosidade nessa esfera do Poder Judiciário.
A crescente quantidade de processos, comparável a um congestionamento em horário de pico, obstrui o andamento processual, resultando em prazos mais longos para cada caso. Isso não apenas descontenta as partes envolvidas e gera insegurança jurídica, mas também aumenta os custos do sistema judiciário.
A reforma trabalhista introduzida pela Lei 13.467/2017 inicialmente provocou uma redução significativa no número de litígios, especialmente aqueles considerados aventureiros, pois a CLT, sob suas novas disposições, passou a prever a sucumbência aos litigantes que perdessem suas causas.
Em outras palavras, o discurso oportunista do "se colar, colou" foi desencorajado, pois os autores de ações infundadas seriam responsáveis pelo pagamento dos honorários advocatícios da parte adversa em caso de derrota.
Entretanto, quatro anos após a reforma, em 20 de outubro de 2021, o STF declarou inconstitucional essa disposição legislativa, ao menos quando o autor da ação possui dificuldades financeiras, o que, na prática, engloba a maioria dos demandantes na área trabalhista.
Isso reacendeu o oportunismo, encorajando estratégias de litígio baseadas em pedidos infundados, na expectativa de que, se aceitos, representam um ganho fácil, e, se rejeitados, não acarretam custos financeiros para o autor.
Como resultado dessa decisão, houve um aumento significativo na quantidade de processos: enquanto 2021 encerrou com 2,9 milhões de novos processos trabalhistas (conforme dados do Datajud), apenas dois anos após aquela decisão, em 2023, a Justiça do Trabalho registrou um aumento de 42% no número de novos casos, totalizando quase 4,2 milhões de novas ações, sem mencionar o aumento nos pedidos considerados frívolos em cada novo processo.
O custo desse aumento na litigiosidade é elevado. Considerando o gasto anual da Justiça do Trabalho em relação ao número de novos processos, em 2022, cada novo processo custou aos cofres públicos R$ 6.627,85, de acordo com os dados mais recentes do Datajud.
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, no Espírito Santo, obteve um custo médio inferior à média nacional, com um processo custando R$ 4.358,52 no mesmo ano. No entanto, é importante ressaltar que a justiça não é gratuita e é financiada por todos os cidadãos, sendo este o preço por um estado democrático de direito. Contudo, qualquer redução nos custos é bem-vinda.
Mas quais medidas têm sido tomadas ou devem ser implementadas para reduzir a litigiosidade?
Uma medida crucial, que já está sendo adotada há alguns anos, incentivada pelo Conselho Nacional de Justiça e por juízes comprometidos com o conceito democrático de processo previsto na Constituição Federal, é a mudança de foco do juiz às partes. O protagonismo na busca por soluções deve ser das partes envolvidas, com o Estado-juiz atuando como último recurso na resolução de disputas.
A antiga CLT, concebida não pelo poder legislativo, mas por um executivo autoritário, carecia de princípios fundamentais do devido processo legal, contraditório e igualdade entre as partes.
TRT
Sede do Tribunal Regional do Trabalho - TRT Crédito: Carlos Alberto Silva
Sob essa abordagem, o Estado, através do órgão julgador, procurava proteger o trabalhador. Agora, o modelo do juiz inquisidor, que investiga e decide, está sendo substituído pelo modelo dispositivo, pelo protagonismo da negociação e construção do direito entre as próprias partes.
Outra maneira de reduzir a litigiosidade, quando não há derradeiro consenso entre os litigantes, é garantir segurança jurídica por meio de precedentes, incentivando os juízes a respeitar a legislação existente e os padrões decisórios estabelecidos pelos tribunais superiores, independentemente de suas preferências pessoais.
Em suma, ao respeitar a lei e os precedentes estabelecidos, o Judiciário fornece soluções previsíveis e consistentes. Além disso, com a justiça multiportas, o compromisso do judiciário é apontar ao cidadão os diversos caminhos que ele mesmo pode utilizar para resolver seu problema.
Permite-se hoje a conciliação extrajudicial, a mediação pré-processual e, até mesmo, a arbitragem (em algumas situações), algo que fere apenas o orgulho do juiz inquisidor, mas reduz a pressão sobre o sistema judicial tradicional.

Cássio Moro

E juiz do Trabalho, doutorando em economia, mestre em Processo, especialista em Direito do Trabalho e economista. Professor de graduacao e pos-graduacao da FDV. Neste espaco, busca fazer uma analise moderna, critica e atual do mercado e do Direito do Trabalho

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