Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Plataformas

Vínculo dos motoristas de aplicativo: conflito acabou ou só está começando?

Com a pacificação dada pelo STF, magistrados que ainda decidirem em sentido contrário, longe de garantir direitos celetistas aos motoristas que ingressaram com ação, tão somente protelarão o resultado óbvio

Publicado em 12 de Dezembro de 2023 às 01:30

Públicado em 

12 dez 2023 às 01:30
Cássio Moro

Colunista

Cássio Moro

cassiomoro@gmail.com

Na última semana, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que motoristas intermediados pela plataforma Cabify não possuem vínculo de emprego. O caso, que derruba uma decisão em sentido contrário do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, reforça o precedente de que é possível haver contratações de trabalho fora do manto celetista. O tema irá a plenário para definir jurisprudência definitiva.
O caminho natural de temas novos é exatamente esse, a pacificação pela instância superior. Logo que surgiram, os trabalhos intermediados por plataforma tiraram o sono dos especialistas e estudiosos do direito laboral, algo que desaguou num tsunami de ações buscando a anotação da CTPS e todos os direitos criados pela CLT.
Enquanto instâncias inferiores adotam novas teses, com diversificados entendimentos para situações recentes, arejando o direito, cabe à corte máxima definir um entendimento único e consolidado, gerando o que se chama “segurança jurídica”. Graças aos juízes de primeiro grau, tem-se a representação democrática e plural da sociedade no seio da Justiça. Graças às cortes superiores, os cidadãos adquirem a certeza do que estão contratando, o que facilita e barateia o custo de cada transação, já que elimina riscos judiciais futuros imprevisíveis. O ciclo se fecha.
Com a pacificação dada pelo STF, magistrados que ainda decidirem em sentido contrário, longe de garantir direitos celetistas aos motoristas que ingressaram com ação, tão somente protelarão o resultado óbvio, inundando a Justiça de recursos até sua cassação definitiva, além de dar falsas expectativas e até incentivando outros tantos a ingressar com ações. Vai que o juiz de primeiro ou segundo grau reconheçam o vínculo, condenem a plataforma, e esta, por sua vez, perca o prazo recursal? Enfim, decisões contrárias ao STF apenas estimulam o famoso “se colar, colou”. E às custas do erário.
O debate nunca deveria ter sido o vínculo de emprego. Motoristas intermediados por plataforma possuem uma contratação totalmente diversa daquela prevista em 1943 pela CLT. Nunca foram empregados. Em que pese defensores do vínculo encontrem subordinação na relação (a falácia da subordinação algorítmica), o novo modelo produtivo retira do tomador dos serviços algo que sempre foi premissa na contratação clássica: o controle da produção pelo empresário. Com o crowd work e a remuneração por tarefa, a garantia de produtividade é feita pela concorrência dos próprios trabalhadores.
Não é vínculo, porém a situação é muito mais aviltante ao trabalhador, em que pese, em países onde a oferta de mão de obra desqualificada transborde, esse trabalho seja um alento a milhões de desempregados.
Voltando: ao invés de ficar discutindo judicialmente se o velho remédio se aplica à nova doença (e defensores da CLT se parecem com aqueles que queriam curar Covid com cloroquina), urge avançar no debate sobre uma efetiva regulação a essa classe de trabalhadores. Esperemos que com o fim da judicialização isso ocorra. E alguns são os caminhos para tanto:
O primeiro é não fazer nada. Sem acordo entre as partes interessadas ou sem lei sobre o tema, quem regula é a plataforma. O modelo atual é assim, motoristas aderem às cláusulas contratuais e ponto final. Os pontos críticos aqui, segundo os insatisfeitos, são o padrão remuneratório mínimo e a falta de garantias previdenciárias.
O segundo é via legislativa. O ministro do Trabalho criou, logo no início do ano, um grupo para tentar criar um projeto de lei, mas não teve sucesso, o grupo teve mais desentendimentos que conclusões. De toda sorte, não tenho muita fé numa lei única que, aos moldes autoritários da CLT, possa criar direitos efetivos para uma infinita gama de plataformas, com modelos contratuais e remuneratórios diversos e que se modifica e atualizada a cada instante. Mas a lei tem seu valor, que vou deixar para falar mais à frente.
O último, mais democrático, é a autocomposição entre as partes interessadas. O ideal seria que representantes de trabalhadores pudessem negociar com as plataformas, a fim de criar uma melhor regulação, que atenda a seus próprios interesses. Na última semana o ministro do Trabalho anunciou algo próximo disso. Segundo a pasta, houve um acordo com as plataformas para definir uma remuneração mínima por hora de corrida, além de percentuais de recolhimento obrigatório para a previdência.
Quais os problemas? O Poder Executivo não chamou as associações de motoristas para o diálogo. Deixou de lado quem é mais interessado nisso. Ah, mas chamou os sindicatos. E é aí que reside o problema: no modelo sindical brasileiro (modelo fascista), sindicatos representam tão somente os motoristas empregados, ou seja, com CLT, e não os motoristas por aplicativos que, como já vimos, não são empregados.
Motorista de aplicativo
Motorista de aplicativo Crédito: pvproductions/Freepik
A última opção é um modelo híbrido, em que o Estado cumpriria com seu desiderato, garantindo as reais finalidades da lei e a liberdade das partes, deixando todo espaço democrático para a solução autocompositiva. A lei atuaria em duas frentes: a primeira e fundamental para o futuro do direito do trabalho seria uma profunda reforma sindical, eliminando a estrutura baseada nas categorias econômicas (e de empregados delas) e o monopólio sindical. Isso permitiria que as associações negociassem e que o trabalhador se vinculasse aos órgãos mais ativos.
A segunda frente legislativa seria a criação de um marco regulatório do trabalho por meio de plataforma. Sem adentrar ao detalhamento da contratação, a lei definiria, por normas abertas, diretrizes e princípios a serem seguidos pelas futuras negociações.
O problema é que, se essas mudanças demorarem demais, quando ficarem prontas (e se ficarem), possivelmente as plataformas já terão abandonado motoristas humanos por carros autônomos.

Cássio Moro

E juiz do Trabalho, doutorando em economia, mestre em Processo, especialista em Direito do Trabalho e economista. Professor de graduacao e pos-graduacao da FDV. Neste espaco, busca fazer uma analise moderna, critica e atual do mercado e do Direito do Trabalho

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Sede do STF
Os ministros do STF e os abusos de poder
Dino Fonseca e Patrick Ribeiro
Dino Fonseca canta clássico do rock e dos ano 80 em Vitória; veja fotos
Pesquisa realizada pela Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (Asserj) mostra que beneficiários do Auxílio Brasil pretende voltar a comprar carne e leite
Fim da escala 6x1 pode ser realidade no futuro

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados