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Sociedade

Fraude do INSS: chegamos ao limite da nossa capacidade de viver em sociedade

Não é apenas o crime cometido que, por si só, já é extremamente grave e deve ser punido com todo o rigor da lei. É a crueldade do crime que se manifesta sobre um grupo altamente vulnerável

Publicado em 20 de Maio de 2025 às 02:00

Públicado em 

20 mai 2025 às 02:00
Elda Bussinguer

Colunista

Elda Bussinguer

elda.cab@gmail.com

A fraude do INSS tomou conta do noticiário da mídia tradicional, deixando a todos nós estupefatos com o requinte de crueldade em arquitetar mecanismos, ao mesmo tempo simples e sofisticados, de exploração de pessoas vulneráveis e despreparadas para lidar com esse tipo de golpe.
É claro que a questão política importa e deve ser objeto de investigação rigorosa. Saber em que governo começou, que agentes públicos estão envolvidos, que aparelhos estatais estão comprometidos, quais os caminhos, jurídicos e fáticos, mais viáveis para minimizar os danos já causados e que são, certamente, difíceis de reparar, é fundamental para o deslinde de um crime de dimensão incalculável. Sabemos que, por mais que seja feito, os valores desviados e os danos causados jamais serão recuperados.
O assunto, entretanto, vai muito além da questão meramente política e jurídica. Ela passa, sobretudo, pela compreensão necessária de nosso patamar de depravação moral e de banalização do mal, com aceitação tácita do que é imoral e incompatível com o padrão de humanidade pactuado com vistas a uma civilização minimamente possível de continuidade.
Estamos vivendo um declínio ético sem precedentes no qual os valores morais vêm sendo cada vez mais desconsiderados e desvalorizados, com os agentes públicos agindo, em muitos casos, sem qualquer compromisso com os princípios que devem reger a administração pública, tais como legalidade, moralidade, interesse público, razoabilidade, boa-fé, dentre outros.
Esses princípios são afastados para deixar emergir, livre, sem qualquer tipo de amarras, um modus operandi que revela uma capacidade infindável e ilimitada de manifestações que se caracterizam por práticas corruptoras, corruptíveis e tipicamente demonstrativas de um caráter depravado em seu limite máximo.
O conceito de depravação moral, muito atrelado à perspectiva teológica cristã, na qual se busca discutir o caráter intrínseco da natureza humana, vinculado à ideia de pecado original, não é o que se está discutindo aqui, ainda que possa ser também analisado sobre essa perspectiva, pelos cristãos.
O que queremos tratar aqui não é, também, tão somente, o caráter ético envolvido no trato da coisa pública, mas, fundamentalmente, a naturalidade/ banalidade com que nos acostumamos a ver a depravação moral que produz situações como a que desencadeou o golpe contra os aposentados do INSS.
A escolha do estrato social a ser lesado importa na medida em que atinge um grupo altamente vulnerável como os aposentados. Pessoas, na sua grande maioria, sem qualquer mecanismo de proteção. Pessoas que dependem essencialmente de suas aposentadorias, para conseguirem garantir um básico de dignidade em suas vidas.
O que pode parecer pouco para alguns, que certamente se enquadram na categoria dos que lesam, que estão preocupados com o montante final de seus ganhos, para os aposentados, que são levados, pode representar, por exemplo, a impossibilidade de compra de um medicamento essencial para sua sobrevivência ou a de seus familiares.
Nesse sentido, ao recair a escolha do estrato sobre os aposentados, os criminosos evidenciam que perderam os traços mais elementares de sua humanidade, tornando-se feras comandadas por instintos os mais degenerados e devassos, vileza degradante, animalesca.
Previdência Social, INSS
Previdência Social Crédito: Divulgação/Governo federal
Não é apenas o crime cometido que, por si só, já é extremamente grave e deve ser punido com todo o rigor da lei. É a crueldade do crime que se manifesta sobre um grupo altamente vulnerável, desprotegido, sem voz que seja ouvida para efeitos de tomada de medidas a tempo de garantir a interrupção ou minimização do dano.
Os fraudadores dos aposentados do INSS, estejam eles em qualquer lugar da hierarquia criminosa que estiverem, são todos, indistintamente, ainda que meramente omissos, pessoas desprezíveis, socialmente falando, representação perfeita da crueldade humana que abusa do outro sem percebê-lo como alguém dotado de dignidade e direitos.
A fraude do INSS é uma questão jurídica e política de magnitude, mas é, sobretudo, uma questão que revela que chegamos ao limite de nossa capacidade de viver em sociedade de modo a preservarmo-nos mutuamente da crueldade e da desumanização que avança a passos largos e que pode determinar o fim do homem na terra em uma convivência de respeito e dignidade.

Elda Bussinguer

Pos-doutora em Saude Coletiva (UFRJ), doutora em Bioetica (UnB), mestre em Direito (FDV) e professora universitaria

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