Recebemos, com satisfação, no último dia 16 de novembro a notícia de que a Secretaria de Estado da Saúde havia publicado a portaria nº 218-R, na qual “dispõe sobre o encaminhamento de pacientes ao serviço com perfil e recurso necessário ao início do cuidado, como atribuição da autoridade sanitária do médico lotado no Núcleo Especial de Regulação e Internação do Estado do Espírito Santo”.
Traduzindo em linguagem menos técnica e mais compreensível à população em geral, a portaria inverte a lógica de responsabilização da internação de pacientes no Espírito Santo.
De um calvário e martírio em busca de um leito até que conseguissem por meio de uma liminar uma decisão que lhes permitisse serem finalmente internados, os capixabas dependentes exclusivos do SUS se viam enredados impotentes em uma via-crúcis na qual sua única esperança parecia vir do judiciário e não do SUS.
A partir de agora, o que se espera com a implementação, na prática, do que está escrito na portaria é que pacientes e familiares, que antes viviam as tensões decorrentes da “falta” de leitos para internação, ainda que eles existissem, deixem de se sentir responsáveis por conseguir um lugar para serem acolhidos, protegidos e tratados, em um sistema que tem por dever constitucional lhes garantir o Direito à saúde, não apenas genericamente considerado, mas de forma integral, concreta e sem as transferências de responsabilidade do que é do Estado para o próprio cidadão.
Assistimos, ao longo dos anos, à imprensa nos apresentar notícias cotidianas de pessoas que aguardavam dias e dias por um leito para serem internadas, apesar de seu diagnóstico e avaliação médica indicar ser aquele um caso que demandava atendimento imediato. Dor, amargura, sofrimento e muita vezes perda de uma chance de sobreviver, foram se tornando naturalizados, como se a falta de leitos fosse algo aceitável em razão de não haver solução possível.
Os parâmetros de urgência foram se alargando na medida da incapacidade do Estado de atender as normativas que determinam em quanto tempo uma pessoa assim diagnosticada deve estar devidamente internada e com seu tratamento iniciado.
A falência do modelo de regulação de leitos tal qual acompanhamos ao longo dos anos não pode ser atribuída apenas aos técnicos que atuam na regulação, mas a um conjunto de condições complexas e interligadas que foram nos levando ao caos no controle do problema, notadamente, sacrificando centenas de pessoas que sofriam impotentes sem saber a quem recorrer.
Com a portaria, a responsabilidade por conseguir um leito sai totalmente do colo do cidadão e será exclusivamente do Estado, por meio de seu corpo médico que, em contato direto com o serviços ao qual o paciente deverá ser encaminhado, definirão as condições, os prazos e fluxos a serem seguidos.
Não poderá o paciente ser rejeitado por hospitais que tenham contratualizado com o Estado. Com base nessa portaria as reiteradas rejeições de pacientes pelas Unidades executoras não mais poderão acontecer.
Registre-se que a portaria não pode ser considerada como um documento normativo isolado. Ela faz parte de um projeto maior que envolve toda a dinâmica da Política Publica de Saúde no Espírito Santo e que passa por uma ruptura paradigmática.
Não é possível saber ainda como os diferentes atores e instituições envolvidos nessa dinâmica haverão de se comportar a partir daqui.
Não me parece que a portaria tenha sido fruto de um consenso, até porque consensos nessa área são sempre muito difíceis. E é aqui que reside o problema da concretização do direito à saúde viabilizada por meio desse portaria.
Ainda que o projeto seja aparentemente muito bem estruturado e alinhavado no que respeita à dinâmica dos serviços, com vistas a garantir o acesso do paciente ao leito o qual ele necessita, não nos é possível avaliar ainda como se comportarão os gestores dos serviços executores e os profissionais que estarão diretamente envolvidos e sua efetivação.
O tensionamento já se enuncia nos termos da própria portaria. A compulsoriedade do ato, por si só, já traz as evidências do tamanho do problema que terá o gestor público para concretizar o projeto.
Negociar e conciliar é o grande desafio da política pública. Equilibrar os interesses díspares envolvidos, uma condição muito mais ligada à governabilidade do que propriamente à habilidade negocial dos gestores públicos.
Considerar as dificuldades inerentes a impossibilidade de recusa de pacientes, presente na portaria, bem como os cálculos dos recursos necessários a essa responsabilidade, serão parte dos entraves envolvidos na contratualização dos serviços a partir de agora.
Hospitais locais, regionais, estratégicos e de referência, tão importantes no atendimento a tantos e tão complexos problema de saúde em nosso Estado, deverão ser considerados e respeitados em suas singularidades e limitações, sempre no melhor interesse do público.
Na queda de braços a que assistiremos nos próximos dias, semanas e meses, esperamos que ganhe o cidadão, que vença o SUS e que as instituições envolvidas no projeto consigam encontrar um ponto de equilíbrio capaz de reduzir as tensões e possibilitar que a garantia do direito à saúde no Espírito Santo não fique à mercê de interesses outros que não possam ser nominados.