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Direito

Caso André do Rap: eventuais falhas em lei não devem ser amplificadas

Cada um dos envolvidos na polêmica sugeriu que problemas teriam ocorrido longe dali. Esse “jogo de empurra” não levará a lugar algum. O que importa é evitar que futuras novidades legislativas e decisões judiciais sejam tão questionadas

Publicado em 18 de Outubro de 2020 às 05:00

Públicado em 

18 out 2020 às 05:00
Henrique Herkenhoff

Colunista

Henrique Herkenhoff

henriquegh@gmail.com

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF)
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Dorivan Marinho/SCO/STF
O assunto desta semana na segurança pública foi a soltura de um suposto líder de facção criminosa, por falta de uma revisão periódica das razões pelas quais ele deveria permanecer preso. Não houve uma única voz sustentando que essa libertação foi conveniente para a sociedade ou que ele estivesse injustamente preso; tudo se resumiu a apontar culpados.
Cada um dos envolvidos na polêmica tratou de provar que cumpriu o seu papel e sugeriu que as falhas teriam ocorrido longe dali. Contudo, basta que cada um faça a sua parte para surgirem grandes problemas. Devíamos estar mais concentrados em buscar responsáveis, isto é, quem pode fazer algo para que isso nunca mais se repita.
Como as razões para uma prisão cautelar podem desaparecer até o julgamento, é bem razoável exigir uma revisão periódica pelo próprio juiz que a decretou. Depois da condenação em primeira instância, contudo, essa fundamentação fica consolidada e só um fato novo, trazido pela defesa, deveria ser considerado.
Por outro lado, o direito do réu é a uma reanálise da necessidade de sua prisão, não à soltura imediata: o atraso causa uma ilegalidade formal, apenas. Tudo isso haveria de ser discutido pelos tribunais e doutrinadores, mas levaria tempo. O incidente, aliás, teve esse lado positivo: provavelmente permitirá que o STF em breve dê a palavra final sobre o assunto.
Por outro lado, que a redação da norma se revelou problemática é evidente, visto que não beneficiou nenhum dos milhares que aguardam nas enxovias sem sequer início da ação penal, não levou a nenhuma redução no número de presos provisórios, mas apenas a toda essa controvérsia.
É humanamente impossível evitar totalmente falhas, sejam das polícias, sejam do Ministério Público, sejam do Judiciário. Nossas leis simplesmente não devem ser feitas nem aplicadas de tal maneira que as consequências de um mau funcionamento eventual sejam amplificadas ao extremo, em vez de reduzidas ao mínimo.
O que temos visto é uma modificação cada vez mais acelerada nas normas e na jurisprudência; leis são editadas, modificadas e aplicadas sem que os juristas tenham tempo de refletir sobre elas, antes ou depois. Há uma equivocada visão de que apenas o Executivo compõe o nosso “governo”. Na verdade, também o Legislativo, o Judiciário e o Ministério Público determinam os rumos do Brasil. Esse “jogo de empurra” não levará a lugar algum. O que importa é remediar o que já foi feito e evitar que futuras novidades legislativas e decisões judiciais sejam tão questionadas.

Henrique Herkenhoff

É professor do mestrado em Segurança Pública da UVV. Faz análises sobre a violência urbana e a criminalidade, explicando as causas e apontando caminhos para uma sociedade mais pacífica. Escreve aos domingos

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