*Com Jairo de Carvalho Guimarães Junior
Criminalidade e violência são temas de grande importância para as ciências econômicas. A despeito das recentes contribuições da Economia Comportamental na compreensão das motivações dos criminosos, há um inegável pioneirismo no trabalho de Gary Becker intitulado "Crime and Punishment: An Economic Approach", de 1968. Becker analisa, entre outros temas, os custos sociais decorrentes das atividades ilícitas, as deseconomias causadas pelas infrações, o ganho dos criminosos, a decisão de utilidade de cada indivíduo ao cometer crimes, além do custo no combate às atividades ilegais, que foram matematicamente incorporadas por aquele estudioso.
Em outras palavras: um roubo não se traduz como mera transferência de um valor econômico; o valor obtido pelo exercício do crime é inferior ao custo imposto à sociedade, sendo essa diferença maior quanto mais elevado for o nível de criminalidade.
Crimes produzem ônus não apenas para a vítima, mas também para a sociedade como um todo: reduzem a liberdade dos indivíduos, bem como a expectativa de vida e o sentimento de bem-estar. Impactam questões materiais e humanas em grandezas incalculáveis; desincentivam investimentos; promovem insegurança jurídica, econômica e social.
É imperativo registrar que o modelo possui limitações, ao reduzir a termos monetários, por exemplo, crimes cujos danos transcendem a esfera econômica, como homicídios, trazendo prejuízos humanos e sociais que não podem ser desconsiderados.
Contudo, no caso de roubos e furtos, as observações de Becker são bastante proveitosas, em especial quanto à importância de políticas públicas que dissuadam crimes contra o patrimônio: mesmo que não se traduzam em altos ganhos para os criminosos, causam enormes prejuízos à sociedade.
Quanto menor o sofrimento psicológico imposto à vítima, mais se justifica gerenciar os crimes como simples riscos econômicos, tal como faríamos com a probabilidade de chuva. Neste caso, por exemplo, faz sentido priorizar os delitos que causam maior prejuízo concreto, independentemente de uma maior ou menor reprovação social da conduta ou de vantagem para o criminoso.
Por outro lado, embora não se possa fazer uma equiparação em moeda da lesão causada nos crimes contra a pessoa, o pensamento econômico não perde importância. Podemos fazer um exercício, sempre subjetivo, obviamente, de transformar cada homicídio, por exemplo, em uma certa quantidade de “moedas afetivas”, para comparar com o sofrimento total decorrente das lesões corporais, dos estupros etc. Não é necessária uma exatidão nesse raciocínio, cujo objetivo é mais simples: auxiliar o governante a fazer escolhas entre prioridades, políticas públicas e estratégias mais úteis à sociedade.
Não é um instrumento perfeito, repita-se; não é possível reduzir o sofrimento humano a números. Contudo, é indispensável para conferir um mínimo de racionalidade e efetividade às escolhas governamentais, em vez de nos guiarmos simplesmente pelas emoções ou pela repulsa a certos comportamentos, abrindo mão de uma estratégia eficaz e de boa relação entre custo e benefício.
*O coautor é mestre em Economia pela Ufes
Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta