A já nem tão recente operação policial na favela do Jacarezinho vai aos poucos caindo no esquecimento, mas, como é uma excelente ilustração de muitas mazelas da nossa segurança pública, podemos utilizá-la para debater outras questões além da quantidade de vítimas.
Especula-se que a operação pode ter sido vazada. Isso afeta dramaticamente não apenas a chance de êxito, como também a probabilidade de confrontos e, consequentemente, o risco para todos os diretamente envolvidos, bem como para quem estiver nas redondezas.
Na verdade, é quase impossível manter em segredo uma ação envolvendo 250 policiais: a simples movimentação atípica de viaturas nas sedes da corporação é o suficiente para acender o alerta de algum observador atento. Some-se a isso o hábito de os superiores exigirem ser avisados antecipadamente de qualquer medida de maior relevância.
Como não bastasse a dificuldade de preservar o sigilo internamente, a legislação brasileira faz com que quase todo trabalho policial importante exija controle prévio ou concomitante por instituições externas como o Poder Judiciário, o Ministério Público e até, mais raramente, Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública e/ou ouvidorias.
Isso implica que a informação trafegue pela mão de funcionários subalternos e autoridades ainda menos acostumadas com os rigores da contrainteligência. Com tantas possibilidades, fica praticamente impossível dizer se realmente houve falha e, principalmente, apurar responsabilidades. Quanto maior o percurso que uma informação deve atravessar, maior a probabilidade de que ela se perca ou passe por mãos erradas.
A primeira conclusão a que se pode chegar é que os dirigentes das forças policiais têm um motivo a mais para se acautelar diante da hipótese de realizar operações desse tipo. De outro, devemos pensar se o controle externo prévio da investigação não é um anacronismo muito burro.
Como vimos acima, esse controle prévio atrasa a atuação das polícias, muitas vezes provocando a perda do melhor momento (outra fonte de fracassos operacionais e efeitos colaterais) e ainda inviabiliza as precauções contra vazamentos, inclusive lançando suspeitas sobre os próprios órgãos de controle. De outro, a necessidade de autorizar uma diligência ouvindo apenas os investigadores não permite uma verificação adequada sequer da legalidade, quanto mais dos riscos colaterais.
De quebra, praticamente inviabiliza o controle posterior, visto que existiu um sancionamento antecipado quanto à necessidade e à legalidade da diligência investigativa. Criar um juízo separado para as medidas antecipadas seria ainda pior para a defesa dos acusados.
Atualmente, qualquer quebra de sigilo bancário, fiscal ou telefônico fica registrada eletronicamente, sendo fácil realizar sistematicamente auditorias posteriores e identificar eventuais abusos. Ainda que pareça um constrassenso, quanto mais espaço se der inicialmente às polícias para trabalhar, menos dificuldades encontrarão os advogados e até os defensores dos direitos humanos, pois com a liberdade vem a responsabilidade.