No dia 1º de março (anteontem) celebramos o Dia Mundial de Zero Discriminação. O transcurso dessa data merece reflexão. O primeiro artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos proclama que:
a) Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos;
b) Todos os homens são dotados de razão e consciência;
c) O espírito de fraternidade deve orientar as relações entre as pessoas.
Na primeira afirmação, o artigo consagra a liberdade. Os homens nascem livres, não nascem escravos. A liberdade é traço que caracteriza e define a condição humana. Os homens nascem iguais. Não há privilégios de nascimento.
Em outras palavras, o que se estabelece é a igualdade universal dos seres humanos. Diz-se depois que todos os homens são dotados de razão e consciência. A razão, a consciência não é privilégio de uma classe, estamento ou grupo de pessoas. Em razão de sua humanidade, toda pessoa é capaz de pensar e decidir.
Não há iluminados, predestinados, ou escolhidos. Em nome de uma pretensa e falsa “iluminação”, pessoas ou grupos de pessoas pretenderam no correr da História, e ainda pretendem no mundo contemporâneo, usufruir de título para pensar, julgar e decidir pelos outros.
Deve ser banida toda ideia de superioridade, pois tem como objetivo dominar e oprimir pessoas, classes, raças ou povos.
Se os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos; se o que se estabelece é a igualdade universal dos seres humanos, a consequência dessa proclamação da igualdade é a rejeição a qualquer discriminação.
O Dia Mundial de Zero Discriminação afirma, realça e consagra a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
*Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta