Que a Operação Lava Jato estava no final, já se sabia. A extinção, em fevereiro, das forças-tarefa, executada pelo procurador geral da República, já havia decretado o final da maior iniciativa de combate à corrupção da história brasileira. O que não se sabia é que, além de acabar com as investigações e condenações futuras, estava em marcha a anulação de tudo – provas, delações premiadas, prisões, devolução do dinheiro roubado, resultado das 79 fases realizadas – o que foi feito desde 2014.
A desmontagem das futuras fases da operação já estava desenhada desde quando o STF acabou com a prisão de condenados em julgamento de segunda instância, com as conduções coercitivas e com o compartilhamento de dados do Coaf com o Ministério Público. Ficou ainda mais evidente com a desidratação, no Congresso, do Pacote Anticrime gestado pelo então ministro Sergio Moro. As saídas de Moro do ministério e de Deltan Dellagnol da chefia da força-tarefa de Curitiba explicitaram ainda mais o fim da Lava Jato.
Já se sabia também que, tal como aconteceu com a Operação Mãos Limpas na Itália, os investigados e condenados na Lava Jato procurariam se vingar dos procuradores e julgadores que atuaram nos seus processos. Ou seja, sonhavam – muitos ainda sonham – passar de acusados a acusadores, de condenados a vítimas. Não é por outra razão que correm processos contra procuradores no Conselho Nacional do Ministério Público e no Superior Tribunal de Justiça.
Mas, anular tudo o que a Lava Jato fez parecia impossível. Até porque R$ 5 bilhões, frutos da roubalheira, foram devolvidos aos cofres públicos. Na impossibilidade de provar as suas inocências, quem sabe seria possível aproveitar as brechas da legislação penal brasileira para obter a nulidade das condenações? Por exemplo – como acabou acontecendo –, anular parte dos processos em que as alegações finais dos delatados tivessem sido feitas ao mesmo tempo das dos acusadores?
Para isso era preciso ganhar o precioso e decisivo apoio do Supremo, onde os ministros chamados garantistas estariam dispostos a acolher argumentos baseados em tecnicalidades que poderiam anular os processos, levando-os à estaca zero e, daí, à prescrição das penas. Como discutir a competência do foro mesmo que o processo tenha se iniciado há cinco anos. Ou decidindo se o juiz julgador da primeira instância foi ou não parcial, mesmo que outros tribunais tenham confirmado – ou até aumentado – a pena dada na sentença inicial. Ou mesmo que fosse preciso lançar mãos de provas reconhecidamente obtidas de forma fraudulenta.
É esse espetáculo que o Brasil está assistindo, um repeteco da Operação Mãos Limpas italiana. O juiz julgador é considerado parcial, os procuradores investigadores sob ameaça de serem punidos, os condenados posando de vítimas e alimentando a narrativa de que são inocentes mesmo sem terem conseguido provar as suas inocências.
Além da dor pelos mais de 300 mil mortos pela Covid-19, o Brasil também lamenta um outro tipo de sepultamento: o da Operação Lava Jato e, com ele, o seu retorno ao reino da impunidade.
*Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta