A transmissão ao vivo dos votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal no julgamento dos réus envolvidos na tentativa de golpe de Estado ocorrida em 8 de janeiro tem dado oportunidade à população brasileira, mais uma vez, de constatar a individualidade das convicções de cada um deles. Alguns votos são tão divergentes de outros que tornam possível duvidar se eles estão, verdadeiramente, sendo dados com base na mesma Constituição. Se a Constituição é a mesma, a que entrou em vigor em 1988, é razoável acreditar que os ministros deveriam ter, em tese, mais convergências que divergências.
Não é isso que se constata na fundamentação dos votos, o que, muitas vezes, leva a bate-bocas constrangedores entre ministros. Isso só faz crescerem as críticas às decisões monocráticas que têm sido adotadas cada vez com mais frequência pelos ministros e que entram em vigor no momento em que são tomadas.
Acrescente-se o fato de que essas decisões monocráticas são submetidas posteriormente, sabe-se lá quando, não ao plenário da Corte, mas a uma de suas turmas. E o que se vê é que, conforme a turma encarregada da revisão, o resultado é diferente. Dá até para se prever qual seria a decisão da 2ª turma (da qual fazem parte Toffoli, Gilmar, Fachin, Nunes Marques e André Mendonça) e qual seria a decisão da 1ª turma (Barroso, Carmen Lúcia, Fux, Moraes e Zanin) sobre a mesma matéria. Se houvesse a possibilidade de apostar, a probabilidade de acertos seria grande. A divergência de posições é cada vez mais clara nas decisões que são tomadas em cada uma das turmas.
As críticas às decisões monocráticas se acentuaram nos últimos dias em razão das polêmicas decisões do ministro Dias Toffoli: a distribuição aos investigados no petrolão da coletânea de mensagens hackeadas ilegalmente com relação aos promotores da Operação Lava Jato e a anulação de todas as provas colhidas no acordo de leniência da Odebrecht. Tais decisões beneficiaram diretamente a Lula e a outras centenas de políticos processados e condenados pela Lava Jato.
Um fato novo surgido há três semanas serve ainda mais para escancarar as fragilidades das decisões monocráticas: ao anular os efeitos do acordo de leniência da Odebrecht, Toffoli se baseou na alegada inexistência de um pedido oficial de cooperação jurídica das autoridades do Brasil com as da Suíça, país de origem da maior parte das provas usadas contra a Odebrecht. Ocorre que esse pedido foi feito e essa informação foi dada, logo após a decisão de Toffoli, pelo Ministério da Justiça ao STF – o mesmo Ministério da Justiça que havia dito anteriormente que tal pedido não existia.
Ou seja, estão postas, com a nova informação do Ministério da Justiça, as condições para que a decisão de Toffoli seja revista, se não por ele mesmo – que poderia até alegar ter sido induzido a erro pela informação anterior equivocada do governo –, pelo menos pela 2ª turma ou pelo plenário do Supremo. Melhor seria pelo plenário, diante das profundas diferenças de entendimento que cada uma das turmas tem diante dos mesmos temas.
Há, inclusive, a oportunidade concreta para que a revisão da anulação do acordo de leniência da Odebrecht ocorra sem demora, já que a Associação Nacional dos Procuradores da República apresentou recurso contra a decisão. A revisão da decisão de Toffoli serviria, também, para amenizar as críticas ao Supremo, já que ela diz respeito a um acordo na época feito por iniciativa da própria empresa e que resultou na admissão de crimes e no ressarcimento de R$ 3,8 bilhões pela Odebrecht e R$ 3,1 bilhões pela Brasken, sendo que parte desse dinheiro foi devolvido nos Estados Unidos e na Suíça com o aval das autoridades daqueles países.
E que o fato sirva, também, para que o Supremo reveja a prática cada vez mais constante das decisões monocráticas que, como se vê, pode ocasionar prejuízos expressivos à sociedade até por não expressar, muitas vezes, o entendimento da maioria dos seus ministros.