Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Justiça Eleitoral

Por que Sergio Moro foi absolvido pelo TSE?

Como explicar que Deltan Dallagnol, ex-procurador da Operação Lava Jato, tenha tido o seu mandato cassado – também por 7x0 – pelo mesmo TSE?

Publicado em 07 de Junho de 2024 às 01:45

Públicado em 

07 jun 2024 às 01:45
José Carlos Corrêa

Colunista

José Carlos Corrêa

jccsvt@terra.com.br

A explicação da absolvição de Sergio Moro no TSE, por 7x0, em 21 de maio, é simples: não havia provas que demonstrassem que as teses do PT e do PL – partidos autores das ações – eram válidas. Em outras palavras, os gastos da campanha de Moro para senador no Paraná não ultrapassaram os limites estipulados pela legislação eleitoral.
A tentativa do PT e do PL de somar a esses gastos despesas supostamente feitas na pré-campanha de Moro para a presidência da República era uma manobra que visava tão somente perseguir quem, quando juiz, teve a coragem de colocar na prisão cabeças coroadas da política e do empresariado brasileiros.
Mas como explicar que Deltan Dallagnol, ex-procurador da Operação Lava Jato, tenha tido o seu mandato cassado – também por 7x0 – pelo mesmo TSE, mesmo sem provas explícitas e apenas com base em suposições? Suposições de que ele teria antecipado a sua saída da procuradoria para evitar ser punido caso as reclamações protocoladas contra ele pudessem se transformar em ações capazes de torná-lo réu e condená-lo por má conduta?
Por que o TSE simplesmente não considerou válida a certidão que Dallagnol apresentou, quando deixou a procuradoria, de que não havia qualquer processo administrativo disciplinar contra ele tramitando? Por que o TSE preferiu se basear em suposições ao invés de se apoiar nos documentos apresentados? Tal como Moro, Dallagnol havia sido absolvido no TRE-PR.
Ao ter o seu mandato cassado, em maio do ano passado, Dallagnol desabafou: “Eu fui cassado por vingança, porque eu ousei enfrentar o sistema de corrupção”. “Hoje é um dia de festas para os corruptos e para Lula”, disse logo após ser informado do resultado do julgamento.
É bem verdade que, embora a motivação do PT para patrociná-las era a mesma, ou seja, o desejo de se vingar dos protagonistas da Operação Lava Jato, as ações que pretendiam cassar o mandato de Sergio Moro eram completamente diferentes das que tiraram o mandato de Dellagnol. Mas, mesmo assim, não há como deixar de se admirar que em um e no outro o resultado de 7x0 tenha sido adotado pelo TSE só que no sentido contrário. Fica a impressão de que a aparente incoerência dos resultados tenha sido apenas mais uma entre tantas incoerências das decisões recentes do Judiciário brasileiro.
Como, por exemplo, a mais absoluta falta de lógica na decisão do STF que, mesmo considerando constitucional a Lei das Estatais, decidiu preservar nos cargos de direção dessas empresas as pessoas nomeadas por Lula, mesmo que essas nomeações tenham sido irregulares à luz do texto da lei. Ou seja, Lula descumpriu a lei nomeando pessoas que não podiam ser nomeadas, mas suas decisões foram mantidas sob o singelo argumento de que elas foram feitas na época de vigência de uma liminar equivocada dada, monocraticamente, pelo então ministro Ricardo Lewandowski.
E o que dizer da decisão do STF que anulou as decisões em processos da Lava Jato, tomadas em várias instâncias, ao “descobrir”, cinco anos depois, que eles deveriam ter sido julgados em outras varas, ao invés da 13ª Vara Federal de Curitiba? Ou mesmo a decisão do mesmo STF que considerou Sergio Moro parcial em seus julgamentos, mesmo tendo sido tais julgamentos referendados nas outras instâncias?
Senador Sergio Moro
Senador Sergio Moro Crédito: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Não custa lembrar que Moro foi considerado parcial – o que resultou na anulação de provas colhidas na Operação Lava Jato, objeto inclusive de decisão recente, de 21 de maio, de um ministro que anulou os processos “em desfavor” de Marcelo Odebrecht – com base em gravações ilegais feitos pelo hacker de Araraquara, Walter Delgatti Neto.
O mesmo hacker – cujas gravações foram consideradas à época, mesmo sendo ilegítimas – agora deverá ser condenado por invadir o site do Conselho Nacional de Justiça e criar um mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes. Há, por acaso, alguma coerência em condenar agora o mesmo hacker que foi considerado como fonte confiável na anulação das sentenças de Moro?

José Carlos Corrêa

E jornalista. Atualidades de economia e politica, bem como pautas comportamentais e sociais, ganham analises neste espaco.

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Sede do STF, em Brasília
Impasse sobre royalties do petróleo no STF precisa ser superado com a lógica
Rio Branco-ES x Rio Branco VN, pela Copa Espírito Santo 2026
Rio Branco vence xará de Venda Nova na estreia da Copa Espírito Santo
O prefeito Tiago Rocha nomeou Alice Oliveira Cipriano para a Secretaria de Governo e Comunicação um dia após exonerar o marido dela, investigado por violência psicológica contra uma procuradora do município.
Prefeito nomeia mulher de secretário exonerado por violência psicológica no ES

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados