O julgamento da partilha dos royalties de petróleo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) foi recolocado na agenda após alguns adiamentos, o último deles em dezembro de 2020. Os ministros vão analisar no dia 6 de maio a constitucionalidade da Lei 12.734/2012, ou seja, de longínquos 14 anos atrás, que aumentou a distribuição para os estados não produtores.
É um impasse que dura tempo demais, e por mais que o Espírito Santo, no time dos maiores produtores com São Paulo e Rio de Janeiro, de certa forma esteja se beneficiando da liminar de 2013 que suspendeu trechos da lei que provocariam a mudança, a insegurança jurídica em torno do tema segue viva.
O que se espera é que a Constituição seja mesmo a base da decisão. A Carta define expressamente que os royalties são a compensação financeira aos estados e municípios pela exploração de recursos naturais em seu território.
São estados e municípios que precisarão lidar com os impactos da atividade de exploração, relacionados à mão de obra, aos investimentos em infraestrutura urbana e logística e até aos eventuais desastres ambientais. Os royalties, portanto, têm caráter indenizatório. A exploração econômica é uma via de mão dupla: em razão dos impactos ambientais e urbanos, instituiu-se a contrapartida.
Há também um processo na Câmara de Conciliação do STF, que caminha a passos lentos desde 2020, um caminho possível para colocar fim ao litigio. Há inclusive uma proposta do Espírito Santo sendo encaminhada. E há uma atuação consistente do governo estadual e do setor produtivo capixaba em Brasília.
É o destino econômico do Espírito Santo que está em jogo, com um rombo que pode chegar a R$ 500 milhões somente aos cofres estaduais, levando em consideração os valores pagos em royalties e participações especiais em 2025.
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