Inicialmente, serão pagas duas parcelas mensais de R$ 600,00. Se os problemas relacionados à doença persistirem, o beneficiário poderá pedir prorrogação do auxílio por 30 dias.
Para receber o benefício, o advogado deverá estar inscrito regularmente na OAB-ES e, obrigatoriamente, comprovar a
doença mediante apresentação do exame laboratorial e laudo médico
Dentre os outros critérios para o beneficiário receber o “Auxílio Financeiro COVID-19” estão: não estar recebendo benefício financeiro da CAAES ou benefício previdenciário; estar em dia com as suas anuidades da OAB-ES e apresentar situação de vulnerabilidade econômica, devidamente comprovada por laudo de avaliação emitido pelo serviço social.
Os requerimentos dos auxílios deverão ser protocolados pelo e-mail administrativo.jurídico@caaes.com.br e acompanhados da documentação necessária a sua análise.
Além do auxílio financeiro para enfrentamento à Covid-19, a Caixa de Assistência dos Advogados da OAB-ES vai liberar, pela primeira vez este ano, um lote grátis de 1,8 mil vacinas para a gripe Influenza. Os
idosos e as pessoas em grupo de risco terão prioridade.