A viagem dos sonhos para o exterior acabou virando pesadelo para uma cliente que pagou adiantado por dólares a uma agência de
turismo e acabou não recebendo nada, na véspera do passeio. Mas a justiça agora foi feita: a empresa foi condenada a indenizar a consumidora em R$ 20 mil.
Pelo acordo estabelecido e sugerido pela própria a agência de turismo, a mulher compraria a moeda norte-americana pelo valor de R$ 2,80, um pouco abaixo da cotação do mercado na época, desde que pagasse essa quantia no ato da aquisição e somente recebesse no final do ano quando fosse realizar a viagem com sua filha para os
Estados Unidos.
No total, a turista comprou US$ 4 mil, correspondendo ao total de R$ 11,2 mil, e firmou a data para retirada do valor adquirido previamente. Mas aí começou o pesadelo da autora da ação, ao ir pessoalmente ao estabelecimento para combinar a retirada dos dólares para a viagem.
Para surpresa dela, a agência estava fechada e com avisos de “reformas de reparos”. Na frente, um aviso informando que o agendamento deveria ser realizado através de e-mail ou por telefone. A consumidora não obteve sucesso nas tentativas de contato e constatou que, nesta mesma data, inúmeros clientes da empresa estavam na mesma situação.
No processo consta que, para não deixar a filha frustrada, a mãe recorreu a amigos e parentes e pediu dinheiro emprestado para conseguir realizar a viagem. O efeito colateral, claro, foi o endividamento da consumidora, que decidiu ingressar com a ação na Justiça pedindo indenização à agência de turismo.
A empresa, em sua defesa, apresentou contestação por negativa geral, defendendo a improcedência do pedido, mas a alegação não foi acatada pelo juiz Marcelo Pimentel, da 10ª Vara Cível de
Vitória, que concluiu que foi comprovado que a agência de turismo não cumpriu suas obrigações acordadas com a viajante.
O magistrado também entendeu ser inquestionável o transtorno sofrido pela autora, já que ao planejar a viagem, se programou para adquirir os dólares em um valor mais baixo que o de mercado, e não esperava passar por todo este constrangimento e aborrecimento. O juiz, então, condenou a empresa ao pagamento de R$ 12.098,55 por dano material, e, ainda, a pagar R$ 8 mil a título de danos morais. A ação começou a tramitar na Justiça em dezembro de 2017.