O deputado federal Messias Donato (Republicanos-ES) protocolou, nesta quinta-feira (23), o Projeto de Lei 620/2023 que altera o
Código de Defesa do Consumidor para tornar crime o aumento de preços de forma abusiva em períodos de calamidade, epidemias e pandemias.
A proposta acrescenta ao Art. 39 do Código, que trata sobre as práticas abusivas, o inciso XV, passando a considerar abusivo o ato de “elevar o preço de produtos ou serviços por ocasião de calamidade pública, endemias, epidemias e pandemias assim declaradas pelos órgãos competentes”. O PL prevê ainda detenção de um a três anos e multa.
“Momentos de situações de emergência social, calamidade pública ou pandemias trazem à população em geral um espírito de cooperação próprio da vida em comunidade”, afirma o parlamentar. “O que não comunga com o aumento de preços presenciados na venda de um galão de água a R$ 93, ou um pacote de macarrão a R$ 20”, complementa.
Além dos mortos, há desaparecidos e ao menos 4.066 pessoas desabrigadas ou desalojadas, segundo boletim do Governo de São Paulo divulgado na manhã desta sexta-feira (24).
Na Câmara dos Deputados, outros projetos de lei foram apresentados propondo tratar como crime, no Código de Defesa do Consumidor, o aumento abusivo de preços durante a ocorrência de calamidades. Um deles foi protocolado pelos deputados Duarte Júnior (PSB-MA), Tabata Amaral (PSB-SP), Pedro Campos (PSB-PE), Duda Salabert (PDT-MG), Camila Jara (PT-MS) e Amom Mandel (Cidadania-AM). Outro projeto, com o mesmo objetivo, foi apresentado pelo deputado Delegado Palumbo (MDB-SP).