Condenada pela
Justiça gaúcha à prisão por 18 anos, por denúncia de extorsão mediante sequestro, uma capixaba teve a sua punição anulada e o processo voltou à esfera inicial, o que é pouco comum no meio jurídico.
A ré, defendida pelos advogados Fábio Marçal e Gabriela Loss Bahiense Moreira, foi ligada a esse crime, segundo os juristas, por conta de uma verba que ela recebeu por venda de álcool em gel, pois ela realizava esse tipo de comércio ao longo da pandemia.
“Os valores entraram na conta dela para remessa dessa carga, mas era oriunda desse sequestro. E ela não sabia que os recursos vieram dessa maneira ilegal”, explicou Marçal.
Segundo consta na Justiça gaúcha, as vítimas do sequestro, que foram seduzidas por uma falsa venda anunciada na internet, ficaram por mais de sete horas em cativeiro e foram ameaçadas por criminosos com fuzis. Mais de R$ 100 mil foram roubados daqueles que passaram pela situação de extorsão violenta.
A vendedora, até então condenada, mas que não estava presa, é moradora de um município da
Grande Vitória e explicou à Justiça que nunca foi ao Rio Grande do Sul, conforme explicaram os advogados. A acusada entrou em contato com os defensores, e numa apelação ela teve a condenação anulada, em uma situação que se configura como de “prejuízo ao réu, em função da deficiência técnica anterior na defesa dela”.
Agora, a vendedora capixaba tem seu processo de volta à esfera inicial, na qual ela poderá produzir provas e indicar as pessoas que compraram o álcool, o que não foi feito inicialmente, de acordo com os advogados de defesa dela.
“A decisão da Justiça foi acertada, porque toda a defesa da nossa cliente, anteriormente, foi feita de forma insuficiente, de modo que foi equiparada a uma ausência de defesa, o que gera a nulidade no processo. Agora, ela tem a oportunidade de se defender e provar sua inocência”, afirmou a advogada Gabriela Loss Bahiense Moreira.