A Câmara de Vereadores de
São Mateus, com sanção do
prefeito Daniel da Açaí (sem partido), publicou a lei que proíbe o que chamou de “músicas impróprias” nos conhecidos trenzinhos da alegria. Segundo o presidente da Casa, Paulo Fundão (PP), a nova norma visa proteger as crianças de até 12 anos de idade.
E o que são “músicas impróprias”? Na definição da lei aprovada pelos parlamentares mateenses, são todas aquelas “músicas sensuais, com conotação pejorativa, com palavras torpes, que induzem à sexualidade e que estimula (sic) a orgia e o erotismo”.
Os nobres edis, não satisfeitos, ainda avançam e determinam até que tipo de música agora é permitido tocar nas carretas furacão, como também são conhecidos esses veículos coloridos e barulhentos que percorrem as ruas das cidades brasileiras.
“Havendo transporte de crianças até 12 anos incompletos nos ‘Trenzinhos da Alegria’, ficam consentidos exclusivamente a utilização de música de trilha melodiosa infantil” (por via das dúvidas, é bom o pessoal do trenzinho ficar ligado nesse negócio de o Lobo Mau querer comer Chapeuzinho Vermelho e a Vovozinha - fica a dica).
De acordo com a lei, publicada no Diário Oficial de São Mateus na última segunda-feira (11), quem infringir a norma estará sujeito a penalidades como advertência, multa e proibição de concorrer às licitações municipais por pelo menos um ano.