Uma decisão judicial está causando repercussão no meio jurídico. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (
Minas Gerais) confirmou a legitimidade da rescisão contratual por justa causa de um motorista, por ele ter descumprido regulamentos de trânsito e de segurança estabelecidos pela empresa.
A demissão aconteceu após o empregado ser surpreendido utilizando o telefone celular enquanto conduzia um veículo da empresa. Segundo a decisão, as imagens da câmera interna do veículo comprovaram a infração, o que foi uma falta grave.
A dispensa foi fundamentada nos incisos “e” e “h” do Artigo 482 da CLT, que versam sobre a desídia (negligência) no exercício das funções e o ato de indisciplina. No Espírito Santo, a situação de flagrados com celular e direção é mais comum do que se pensa.
Somente neste ano, foram 5.562 infrações de condutores dirigindo veículo e manuseando celular e outras 5.251 de outros motoristas segurando telefone celular. Para o especialista em
segurança pública e advogado criminalista Fábio Marçal, a situação exige muita atenção.
“Para qualquer caso, há sempre estabelecido o direito do contraditório, de comprovar a culpa ou não no processo. Contudo, tudo que envolve o trânsito necessita de atenção redobrada. Já há estudos que comprovam como o celular tira a atenção, e que pode até ser um fator de homicídio com dolo eventual, quando o condutor assume o risco de dirigir de forma imprudente”, explicou o especialista.