No dia 9 de junho deste ano,
dom Dario Campos vai completar 75 anos de idade e, por imposição do Código de Direito Canônico, terá que apresentar sua renúncia ao comando da Arquidiocese de Vitória até essa data. O pedido deverá ser feito diretamente ao
papa Francisco.
Diferentemente de sucessões anteriores, nos bastidores, nomes ainda não estão sendo apontados como candidatos à vaga de dom Dario. Mas, se a tradição mais recente for seguida, o bispo de
Cachoeiro, dom Luiz Fernando Lisboa, tem boas chances de assumir a arquidiocese.
Afinal, o sucessor de dom Silvestre Scandian, dom Luiz Mancilha Vilela,
que morreu no ano passado, veio da Capital Secreta. Curiosamente, o substituto de dom Luiz, o atual arcebispo de Vitória, dom Dario, também era o líder da Igreja Católica em Cachoeiro.
Existe também a possibilidade de que o atual bispo auxiliar de Vitória, dom Andherson Franklin, seja feito coadjutor, antes da renúncia formal de dom Dario. Neste caso, dom Andherson seria o próximo arcebispo.
A renúncia após o prelado atingir o limite de 75 anos de idade está prevista nas leis da
Igreja Católica, mas essa determinação foi reforçada pelo atual pontífice em 12 de fevereiro de 2018, quando Francisco promulgou uma carta apostólica com recomendações expressas sobre esse ato formal.
No documento, o papa explica que, quando os prelados, bispos e titulares de cargos pastorais especiais chegarem aos 75 anos, "são convidados a submeter a renúncia de seus deveres pastorais".
A renúncia deve ser avaliada pelo papa de acordo com as circunstâncias concretas, devendo os prelados continuarem nas suas posições até o pontífice aprovar a demissão ou a extensão dos cargos.
Embora a idade limite para o governo pastoral nas dioceses seja de 75 anos de idade, nada impede que o papa, se considerar conveniente, prorrogue o mandato de um bispo por tempo indeterminado.
Neste caso, o pontífice explica que as possíveis extensões após o cumprimento dos 75 anos não devem ser consideradas como "um privilégio, um triunfo pessoal ou um favor", mas sim uma decisão por "razões ligadas ao bem comum eclesial".
Quando uma diocese está sem bispo, há duas opções para preencher a vaga: a transferência de um bispo de outra diocese ou a ordenação de um novo bispo.
No caso de transferência, estando vaga a função de bispo, a nunciatura apostólica (espécie de embaixada do Vaticano no Brasil) pede que cada um dos prelados do
Espírito Santo (os bispos de Colatina, Cachoeiro e São Mateus) indique três nomes que possam assumir a função, sejam eles atuantes no Estado ou não. Nada impede que outras dioceses também possam ser consultadas.
De posse das indicações, a nunciatura seleciona três bispos, cujos nomes são encaminhados para a Congregação dos Bispos no Vaticano. Este dicastério escolhe um nome, que é levado ao papa. Se o pontífice estiver de acordo, assina a nomeação.
No caso de ordenação de um padre a bispo, a nunciatura apostólica questiona os bispos do ES e de outras dioceses sobre indicações de sacerdotes que possam ser ordenados bispos. Em comum acordo com a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a nunciatura define o nome de um candidato.
Escolhido este nome, é feito um amplo questionário sobre o candidato. São ouvidos bispos, padres e até leigos. Se o sacerdote for aprovado pelo papa, o próprio núncio apostólico faz o convite ao escolhido – todo o processo é mantido em extremo sigilo, até mesmo para o nome indicado.