Uma polêmica, às vésperas do
Natal, já está movimentando o serviço público no governo estadual. Órgãos da administração direta já estão com os nomes dos servidores que não se vacinaram contra a
Covid-19 no Espírito Santo
“Informamos que nos foi disponibilizada pela Seger, via integração Conect Sus, relação de servidores sem imunização vacinal ou com dose em atraso para a integralização do ciclo de vacinação”, diz um e-mail, ao qual a coluna teve acesso, de uma instituição vinculada ao
governo do Espírito Santo.
De acordo com o informativo, os servidores, ao serem notificados, deverão comprovar no prazo de cinco dias a vacinação contra a Covid-19 ou enviar laudo médico que contraindique o uso do imunizante vacinal.
Ainda segundo o comunicado, ultrapassado o prazo acima, será registrada a ausência ao serviço como falta injustificada, segundo as instituições. Além dos descontos de valores decorrentes de eventuais faltas injustificadas, o não comparecimento poderá acarretar, a depender da natureza do vínculo, em “apuração da conduta”, “rescisão do contrato” ou “adoção de demais providências para resguardar o erário e o interesse público”.
Existem servidores que contestam a decisão via portaria e que isso deveria ser feito em forma de lei. Informações de bastidores apontam que há grupos se movimentando para processar o Estado, sob a alegação de que a movimentação do governo é inconstitucional.