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Leonel Ximenes

Hospital condenado a indenizar vítima de falso médico no ES

Estelionatário exigiu um depósito, no valor de R$ 1,5 mil, para liberar um suposto exame urgente para a enteada da mulher que caiu no golpe

Publicado em 03 de Junho de 2021 às 02:05

Públicado em 

03 jun 2021 às 02:05
Leonel Ximenes

Colunista

Leonel Ximenes

lximenes@redegazeta.com.br

O estelionatário se passava por um falso médico de um hospital de Cachoeiro
O estelionatário se passava por um falso médico de um hospital de Cachoeiro Crédito: Divulgação
Um hospital filantrópico de Cachoeiro de Itapemirim foi condenado pelo Tribunal de Justiça a indenizar uma mulher vítima de um estelionatário que agia se dizendo médico da instituição de saúde. A indenização foi estipulada em R$ 3 mil, por danos morais.
A vítima, que tinha uma enteada internada no hospital, conta que recebeu uma ligação telefônica e mensagens por aplicativo de um homem que se identificou como médico da instituição. O falsário, segundo consta no processo, informou à madrasta que o quadro de saúde da sua enteada havia se agravado e que a paciente necessitava com urgência de um exame que somente poderia ser liberado mediante o pagamento de R$ 1,5 mil. Era um golpe.
Depósito efetuado, a mulher foi procurar o hospital para saber quais procedimentos seriam feitos, mas acabou sendo surpreendida com a informação de que nenhum pagamento havia sido solicitado.
Na ação, o hospital alegou que não tinha responsabilidade alguma pelo crime, mas o desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, relator do processo na Terceira Câmara Cível do TJES, considerou que houve vício na prestação do serviço, porque, segundo ele, é dever do hospital resguardar os dados dos seus pacientes e clientes.
“Resta demonstrada a falha de segurança nos procedimentos do nosocômio [hospital] demandado, uma vez que o ato criminoso foi praticado com base em informações privilegiadas do prontuário da paciente, considerando que, segundo relata a autora, o suposto médico apresentou informações que correspondiam ao quadro clínico de sua enteada”, escreveu o magistrado em seu voto.
Acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores que compõem a 3ª Câmara Cível do TJ, o relator também entendeu que a vítima sofreu muito mais do que um mero aborrecimento. Para Telêmaco Antunes, a mulher sofreu apreensão e preocupação pelo alegado agravamento do quadro clínico da enteada e ao descobrir que foi vítima de um golpe.
Final feliz para a vítima do estelionato, que entrou com a ação contra o hospital no dia 23 de abril de 2018, no Fórum de Vargem Alta, na Região Serrana do Estado.

Leonel Ximenes

Iniciou sua historia em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De la para ca, acumula passagens pelas editorias de Policia, Politica, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Tambem atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 e colunista. E formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo.

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