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Leonel Ximenes

Justiça do ES derruba lei da cadeira de rodas em cemitérios

TJ considerou que Câmara de Vila Velha invadiu as atribuições do Executivo ao obrigar que equipamento seja oferecido nestes locais

Publicado em 27 de Fevereiro de 2021 às 02:00

Públicado em 

27 fev 2021 às 02:00
Leonel Ximenes

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Leonel Ximenes

lximenes@redegazeta.com.br

Lei determinava pelo menos três cadeiras de rodas nos cemitérios públicos e privados em Vila Velha
Lei determinava pelo menos três cadeiras de rodas nos cemitérios públicos e privados em Vila Velha Crédito: Divulgação
O pleno do Tribunal de Justiça suspendeu a lei, aprovada pela Câmara Municipal de Vila Velha, que obriga os cemitérios da cidade a disponibilizar pelo menos três cadeiras de rodas, não motorizadas, aos seus frequentadores. A liminar foi deferida em favor de uma ação impetrada pela prefeitura, que argumentou que a norma é ilegal por invadir a competência exclusiva do Executivo municipal.
Relatora do processo, a desembargadora Elisabeth Lordes acatou o argumento da Prefeitura de Vila Velha, que teria que fiscalizar o cumprimento da lei aprovada pela Câmara.
Para a magistrada, são de iniciativa privada do governador do Estado e, pelo princípio da simetria, dos prefeitos municipais, as leis que disponham sobre a organização administrativa e pessoal da administração do Poder Executivo e, ainda, sobre a criação, estruturação e atribuição da Secretaria de Estado e órgãos do Poder Executivo.
“Para o devido cumprimento da lei, seria necessário o remanejamento de recursos e de servidores públicos para a devida adequação à norma para execução da fiscalização periódica de todos os cemitérios do município. A exigência imposta, em que pese a boa intenção dos parlamentares de Vila Velha, importa ainda em aumento de despesa, sem a correspondente previsão orçamentária, uma vez que exigirá da prefeitura a alocação de recursos para custear a lei impugnada”, disse a desembargadora em seu voto.
O voto da relatora foi acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores. A lei da cadeira de rodas, de autoria da então vereadora Tia Nilma (PRP), foi aprovada em 2019 pelo Legislativo, mas o prefeito Max Filho (PSDB) a vetou. Entretanto, os vereadores derrubaram o veto do Executivo.

Leonel Ximenes

Iniciou sua historia em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De la para ca, acumula passagens pelas editorias de Policia, Politica, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Tambem atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 e colunista. E formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo.

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