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Justiça condenou a
EDP a indenizar em R$ 6,6 mil, por danos morais e materiais, uma idosa que foi atacada por abelhas que estavam alojadas em um poste de energia elétrica próximo à casa dela, em
Aracruz, no Norte do Estado. A vítima foi levada inconsciente pelo
Corpo de Bombeiros ao Pronto-Atendimento da cidade e seu cachorrinho, que também foi picado pelos insetos, precisou ser internado numa clínica veterinária.
Segundo decisão da juíza Maristela Fachetti, do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz, a empresa concessionária de energia elétrica não tomou providências solicitadas pela moradora desde 2018. A idosa, que alega ter sido atacada pelas abelhas outras vezes, pedia que a EDP vistoriasse e realizasse a manutenção no poste de energia que fica próximo à sua casa.
A juíza determinou o pagamento de R$ 6 mil a título de
danos morais e R$ 610,50 por danos materiais. A autora da ação provou que gastou R$ 30,50 com um medicamento prescrito pelos médicos que a atenderam após o ataque do enxame e outros R$ 580 com o tratamento do seu cachorrinho. A empresa pode recorrer.
Em contestação, a EDP defendeu a ausência de elementos que configurariam responsabilidade civil da empresa, e afirmou também no processo que é dever do
consumidor realizar a manutenção do poste de energia, sustentando ainda, a inexistência de danos extrapatrimoniais.
Mas esse argumento não foi acatado pela juíza. “Entendo que o ato lesivo foi causado por culpa da suplicada, em decorrência de a ré ter deixado de prestar atendimento adequado e suficiente a consumidora quando ela registrou os vários protocolos de reparo na rede elétrica para fins de retirada de colmeia. A parte autora, pessoa simples e de idade avançada, acreditou que somente a ré poderia retirar as abelhas por estarem em propriedade da distribuidora de energia”, escreveu a magistrada.
Além dos danos materiais, a magistrada considerou em sua sentença os danos morais sofridos pela idosa, o que acabou rendendo a maior indenização à vítima: R$ 6 mil. “Entendo que os transtornos noticiados nos autos, lesões físicas e psíquicas, extrapolam a esfera do mero aborrecimento, vez que prejudicou o cotidiano e a saúde da consumidora e de seu animal de estimação”, concluiu Maristela Fachetti.