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Leonel Ximenes

Justiça manda empresa indenizar idosa atacada por abelhas alojadas em poste no ES

Moradora de Aracruz e seu cachorro sofreram ataque dos insetos que estavam perto da sua casa; ela deverá receber R$ 6,6 mil, mas EDP pode recorrer

Publicado em 02 de Junho de 2020 às 15:52

Públicado em 

02 jun 2020 às 15:52
Leonel Ximenes

Colunista

Leonel Ximenes

lximenes@redegazeta.com.br

A idosa reclamava da presença das abelhas desde 2018
A idosa reclamava da presença das abelhas desde 2018 Crédito: Divulgação
Justiça condenou a EDP a indenizar em R$ 6,6 mil, por danos morais e materiais, uma idosa que foi atacada por abelhas que estavam alojadas em um poste de energia elétrica próximo à casa dela, em Aracruz, no Norte do Estado. A vítima foi levada inconsciente pelo Corpo de Bombeiros ao Pronto-Atendimento da cidade e seu cachorrinho, que também foi picado pelos insetos, precisou ser internado numa clínica veterinária.
Segundo decisão da juíza Maristela Fachetti, do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz, a empresa concessionária de energia elétrica não tomou providências solicitadas pela moradora desde 2018. A idosa, que alega ter sido atacada pelas abelhas outras vezes, pedia que a EDP vistoriasse e realizasse a manutenção no poste de energia que fica próximo à sua casa.
A juíza determinou o pagamento de R$ 6 mil a título de danos morais e R$ 610,50 por danos materiais. A autora da ação provou que gastou R$ 30,50 com um medicamento prescrito pelos médicos que a atenderam após o ataque do enxame e outros R$ 580 com o tratamento do seu cachorrinho. A empresa pode recorrer.
Em contestação, a EDP defendeu a ausência de elementos que configurariam responsabilidade civil da empresa, e afirmou também no processo que é dever do consumidor realizar a manutenção do poste de energia, sustentando ainda, a inexistência de danos extrapatrimoniais.
Mas esse argumento não foi acatado pela juíza. “Entendo que o ato lesivo foi causado por culpa da suplicada, em decorrência de a ré ter deixado de prestar atendimento adequado e suficiente a consumidora quando ela registrou os vários protocolos de reparo na rede elétrica para fins de retirada de colmeia. A parte autora, pessoa simples e de idade avançada, acreditou que somente a ré poderia retirar as abelhas por estarem em propriedade da distribuidora de energia”, escreveu a magistrada.
Além dos danos materiais, a magistrada considerou em sua sentença os danos morais sofridos pela idosa, o que acabou rendendo a maior indenização à vítima: R$ 6 mil. “Entendo que os transtornos noticiados nos autos, lesões físicas e psíquicas, extrapolam a esfera do mero aborrecimento, vez que prejudicou o cotidiano e a saúde da consumidora e de seu animal de estimação”, concluiu Maristela Fachetti.

Leonel Ximenes

Iniciou sua historia em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De la para ca, acumula passagens pelas editorias de Policia, Politica, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Tambem atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 e colunista. E formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo.

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