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Leonel Ximenes

Justiça nega indenização a homem com peruca com mau cheiro no ES

Cliente alegou que começou a ter problemas de saúde 30 dias após o implante capilar

Publicado em 11 de Novembro de 2021 às 18:03

Públicado em 

11 nov 2021 às 18:03
Leonel Ximenes

Colunista

Leonel Ximenes

lximenes@redegazeta.com.br

O alegado mau cheiro da peruca não sensibilizou o juiz
O alegado mau cheiro da peruca não sensibilizou o juiz Crédito: Amarildo
Um juiz em Colatina negou o pedido de indenização de um homem que acusava uma empresa de cosméticos e perfumes por ser responsável pelos supostos danos causados à sua saúde depois de um implante capilar. O cliente alegou, entre outros problemas, que a peruca começou a exalar mau cheiro após 30 dias do procedimento estético na cabeça.
magistrado, entretanto, considerou que o autor da ação não conseguiu comprovar com documentos os supostos danos, incluindo, além do cheiro desagradável, inchaço no couro cabeludo e tontura.
Após um mês do serviço, o autor diz que começou a constatar mau cheiro no local do implante, inchaço na pele e tontura. Porém, o juiz afirmou que não foram apresentados documentos comprovando os fatos alegados.
Na ação judicial, o homem relatou que pagou à empresa de cosméticos R$ 2.850, valor referente à colocação da prótese e à aquisição de shampoo e condicionador. Além dos supostos sintomas à saúde que diz ter sentido, o cliente contou que percebeu que a fixação do produto em seu couro cabeludo não foi feita da forma correta. Destacou, ainda, que a cola utilizada no procedimento estético tinha seu rótulo escrito em inglês, o que feriu seu direito à informação.
Além disso, o requerente informou que tentou resolver a situação junto à empresa, porém esta se negou a retirar a prótese e devolver o dinheiro. A prestadora de serviço, por sua vez, argumentou ao juiz que apenas vendeu o produto e não se responsabilizou pelo implante, bem como defendeu que o cliente não comprovou os fatos alegados.
O juiz da 1ª Vara Cível de Colatina observou, em sua sentença, que não há indícios dos danos alegados, pois homem não apresentou prontuário médico, fotografias ou outro documento capaz de atestar a veracidade de sua afirmação, o que, por si só, afasta o dever de indenizar.
Entretanto, o juiz observou que se fossem comprovados os fatos apontados pelo autor da ação, a falha na prestação de serviço seria evidenciada, já que a suposta vítima do procedimento estético teria sofrido diversos prejuízos à sua saúde, causados por supostas reações aos produtos utilizados no implante da peruca. Em vista disso, o magistrado julgou improcedente os pedidos de indenização.

Leonel Ximenes

Iniciou sua historia em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De la para ca, acumula passagens pelas editorias de Policia, Politica, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Tambem atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 e colunista. E formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo.

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