Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Leonel Ximenes

Laboratório no ES condenado por resultado falso de cocaína

Vítima, que estava em processo de admissão em uma empresa, disse que nunca usou drogas e fez um segundo exame, que comprovou o erro

Publicado em 07 de Fevereiro de 2022 às 02:09

Públicado em 

07 fev 2022 às 02:09
Leonel Ximenes

Colunista

Leonel Ximenes

lximenes@redegazeta.com.br

O segundo exame não detectou a presença de substâncias ilícitas no corpo do cliente do laboratório
O segundo exame não detectou a presença de substâncias ilícitas no corpo do cliente Crédito: Divulgação
Um laboratório do Norte do Espírito Santo foi condenado pela Justiça a indenizar um homem por danos morais, no valor de R$ 10 mil, por um exame cujo resultado foi a detecção da presença de cocaína no corpo do cliente. O problema é que o resultado do teste estava errado - não havia droga nenhuma.
A vítima contou que iria se submeter a um processo de contratação para assumir o cargo em uma empresa, mas, antes, resolveu por conta própria procurar o laboratório para fazer o exame toxicológico. Para surpresa do homem, que alegou não usar drogas nem substâncias ilícitas, o exame detectou a presença de cocaína, benzoilecgonina e norcocaína.
Desconfiado do erro e preocupado diante da possibilidade de perder a vaga de trabalho, o trabalhador, no mesmo dia em que saiu o resultado, fez outra coleta para o exame de detecção realizado pelo laboratório, mas desta vez não foi detectado o uso de substâncias entorpecentes.
Diante da falha comprovada no segundo exame toxicológico, a vítima entrou com uma ação judicial pedindo reparos ao laboratório pelos danos morais sofridos.
Após analisar o caso, a juíza leiga, em sentença homologada pelo juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz, determinou que o cliente deve receber do laboratório que cometeu o erro uma indenização de R$ 10 mil, a título de danos morais.
Ainda de acordo com a juíza leiga, a má prestação do serviço, por si só, gera aborrecimentos e transtornos que devem ser repreendidos. E, para ela, a falha do laboratório do Norte do ES foi de tamanha gravidade que resultou em uma profunda lesão no autor da ação por toda vergonha e transtornos passados por constar em seu exame substâncias ilícitas em seu corpo.

Leonel Ximenes

Iniciou sua historia em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De la para ca, acumula passagens pelas editorias de Policia, Politica, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Tambem atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 e colunista. E formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo.

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
O polvo de 19 metros que dominava os mares há 100 milhōes de anos
Imagem BBC Brasil
Soldado dos EUA que participou da captura de Maduro é preso após ganhar R$ 2 milhões em aposta sobre saída do líder venezuelano
TJES
Juiz do ES é condenado à aposentadoria pela 2ª vez por não aparecer no local de trabalho

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados