Parece alíquota de
Imposto de Renda para os mais ricos, mas aqui é (ou deveria ser) uma mera taxa de serviço. A lanchonete Vix 3800, no
Aeroporto de Vitória, cobrou de um cliente, na manhã desta segunda-feira (18), a incrível alíquota de 27,5% a título de “gorjeta” por um simples lanche.
O consumidor pagou R$ 15 por um refrigerante e R$ 22 por uma coxinha de frango (tudo caro, mas segue o jogo) e desembolsou R$ 37 no total. Ele esperava arcar com os tradicionais 10% de taxa de serviço (R$ 3,70), mas se surpreendeu com o valor da gorjeta, como consta da nota fiscal: R$ 10,15 - o equivalente a uma alíquota de 27,5%.
Surpreso e indignado com a cobrança, o cliente conta que foi conversar com o gerente e reclamou que a cobrança era abusiva. Segundo o consumidor, o gerente disse que a taxa não era obrigatória, mas o cliente retrucou e disse que foi informado pela operadora de caixa que se tratava de taxa de serviço e era obrigatória. Além disso, questionou a alíquota de 27,5% para a cobrança extra.
O gerente, então, pediu o Pix do cliente e fez o depósito de R$ 10,15 a título de devolução da gorjeta cobrada. Mesmo assim, o cliente promete denunciar o caso ao
Procon.
Este parece não ser o primeiro caso de cobrança de taxa de serviço acima do padrão na Vix 3800. No site Tripadvisor, por exemplo, em outubro do ano passado, um cliente reclama que seu consumo custou R$ 90,06, mas a lanchonete cobrou R$ 10,36, a título de “gorjeta praticada”, como consta na nota fiscal. Se a taxa de serviço fosse 10%, o valor cobrado deveria ser R$ 9.
Roseana Machado, gestora comercial da Vix 3800, atribuiu o erro ao gerente responsável pela unidade. Segundo ela, por causa da cobrança indevida, ele foi demitido. “A gorjeta é opcional e funciona como um estímulo para o funcionário atender cada vez melhor nossos clientes. Ninguém é obrigado a pagar a taxa de serviço. Estou muito sentida com isso e peço desculpas ao cliente”, diz.
Indagada se qualquer funcionário pode alterar o percentual de cobrança da gorjeta, a gestora comercial explicou que apenas um funcionário da loja, chamado por ela de líder, tem acesso à chave do sistema de cobrança. “Essa pessoa está credenciada para retirar a cobrança da taxa de serviço da conta, se o cliente solicitar.”
Sobre a reclamação de um cliente na internet, em outubro de 2023, de cobrança indevida de gorjeta, e se essa prática abusiva poderia estar ocorrendo em outras ocasiões, Roseane prometeu investigar e fez questão de enfatizar que a taxa de serviço não é obrigatória.