Um médico do
Sul do Estado foi condenado pela Justiça a indenizar um casal porque a mulher engravidou, pela quarta vez, pensando que tivesse sido submetida a uma laqueadura pelo profissional. O obstetra terá que pagar um total de R$ 14 mil ao casal, por danos morais, reembolsá-lo em R$ 700 e, além disso, custear as despesas relativas à quarta cesariana.
O casal inicialmente ingressou com uma ação contra o profissional e o hospital onde deveria ter sido realizado o procedimento cirúrgico. Pai e mãe sustentaram no processo que, quatro meses após a realização de uma laqueadura, feita durante o parto do terceiro filho, ela engravidou pela quarta vez.
Diante da situação, as vítimas afirmaram ao juiz da 1ª Vara de
Castelo não ter condições financeiras para sustentar mais um filho, e pediram a indenização por danos morais e materiais.
O hospital alegou ao magistrado não ter culpa pelo ocorrido, porque, garantiu, cumpriu todas as suas obrigações contratuais, como disponibilizar instalações adequadas para a laqueadura, alimentação, exames, medicamentos e equipe médica e de enfermagem.
Já o médico, por sua vez, afirmou que não recebeu nenhuma autorização de laqueadura na paciente e sustentou que o procedimento autorizado pelo hospital foi a cesariana. O obstetra disse também que a mulher estava ciente da possibilidade de o procedimento cirúrgico não ser realizado.
Mas o juiz não aceitou os argumentos do obstetra por considerar ter sido comprovado que o procedimento simplesmente não foi realizado, apesar de ter sido pago pelos autores da ação.
Assim, diante dos documentos processados e depoimentos de testemunhas, o magistrado de Castelo concluiu que houve conduta ilícita do médico, considerando que o profissional admitiu em
Juízo que não realizou a laqueadura, o que gerou uma gravidez que os autores desejavam impedir.
“O requerido atestou a realização do ato cirúrgico, conforme documentos trazidos ao processo, gerando expectativa nos requerentes de que a autora não mais engravidaria, não tendo o casal mais se utilizado de outros métodos contraceptivos, advindo daí a quarta gravidez”, diz a sentença.