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Leonel Ximenes

Médico no ES não faz laqueadura, mulher engravida e será indenizada

Casal, que pagou pelo procedimento, acabou tendo um quarto filho que não havia sido desejado e planejado

Publicado em 08 de Setembro de 2021 às 02:05

Públicado em 

08 set 2021 às 02:05
Leonel Ximenes

Colunista

Leonel Ximenes

lximenes@redegazeta.com.br

As vítimas afirmaram ao juiz não ter condições financeiras para sustentar mais um filho
O casal afirmou ao juiz não ter condições financeiras para sustentar mais um filho Crédito: Divulgação
Um médico do Sul do Estado foi condenado pela Justiça a indenizar um casal porque a mulher engravidou, pela quarta vez, pensando que tivesse sido submetida a uma laqueadura pelo profissional. O obstetra terá que pagar um total de R$ 14 mil ao casal, por danos morais, reembolsá-lo em R$ 700 e, além disso, custear as despesas relativas à quarta cesariana.
O casal inicialmente ingressou com uma ação contra o profissional e o hospital onde deveria ter sido realizado o procedimento cirúrgico. Pai e mãe sustentaram no processo que, quatro meses após a realização de uma laqueadura, feita durante o parto do terceiro filho, ela engravidou pela quarta vez.
Diante da situação, as vítimas afirmaram ao juiz da 1ª Vara de Castelo não ter condições financeiras para sustentar mais um filho, e pediram a indenização por danos morais e materiais.
O hospital alegou ao magistrado não ter culpa pelo ocorrido, porque, garantiu, cumpriu todas as suas obrigações contratuais, como disponibilizar instalações adequadas para a laqueadura, alimentação, exames, medicamentos e equipe médica e de enfermagem.
Já o médico, por sua vez, afirmou que não recebeu nenhuma autorização de laqueadura na paciente e sustentou que o procedimento autorizado pelo hospital foi a cesariana. O obstetra disse também que a mulher estava ciente da possibilidade de o procedimento cirúrgico não ser realizado.
Mas o juiz não aceitou os argumentos do obstetra por considerar ter sido comprovado que o procedimento simplesmente não foi realizado, apesar de ter sido pago pelos autores da ação.
Assim, diante dos documentos processados ​​e depoimentos de testemunhas, o magistrado de Castelo concluiu que houve conduta ilícita do médico, considerando que o profissional admitiu em Juízo que não realizou a laqueadura, o que gerou uma gravidez que os autores desejavam impedir.
“O requerido atestou a realização do ato cirúrgico, conforme documentos trazidos ao processo, gerando expectativa nos requerentes de que a autora não mais engravidaria, não tendo o casal mais se utilizado de outros métodos contraceptivos, advindo daí a quarta gravidez”, diz a sentença.

Leonel Ximenes

Iniciou sua historia em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De la para ca, acumula passagens pelas editorias de Policia, Politica, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Tambem atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 e colunista. E formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo.

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